TJMSP 08/02/2019 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2617ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Apte/apdo(s): CRISTIAN RICARDO FELIX MONDIN EX-CB PM RE 973212-8
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. LUIS CARLOS GRALHO, OABSP 187417
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento aos apelos defensivos e dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade
com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o e.
juiz Clovis Santinon, que dava parcial provimento aos apelos defensivos, com absolvição nos termos da
alínea “e”, do art. 439 do CPPM, com declaração de voto”.
APELAÇÃO Nº 0003148-23.2015.9.26.0030 (nº 007586/2018 - Processo de origem: 075471/2015 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 235, c.c. artigo 237, incisos I e II (segunda parte), na forma do art. 53, ''caput'', todos do
Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): ROBERT WENDEL CHAGAS DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 138773-1, GEORGE DIEGO
FLORENTINO DOLAPCI EX-SD 1.C PM RE 146583-0
Advogado(s): GILDASIO MARQUES VILARIM JUNIOR, OABSP 298548, AMANDA CALINE DE OLIVEIRA,
OABSP 362480 E ROBERTO FUNEZ GIMENES, OABSP 255354
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial, reconhecendo de ofício a extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Clovis Santinon, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0002538-20.2018.9.26.0040 (nº 007603/2018 - Processo de origem: 085319/2018 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCELO VIEIRA DOS PRAZERES Cb PM RE 116088-5, MARCOS DE OLIVEIRA
FERNANDES 2.SGT PM RE 117116-0
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639 E CLEITON LEAL GUEDES, OABSP
234345
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800237-41.2017.9.26.0060 - APELAÇÃO (nº 004470/2018 Processo de origem: 007180/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO, LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): VALTER PEREIRA ALVES JUNIOR EX-CB PM RE 111334-8
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639 , ABELARDO JULIO DA ROCHA, OABSP
354340 E BRUNO DE PAULA MATTOS, OABSP 399951
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado, NAYARA CRISPIM DA
SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
“A E. 2ª Câmara do TJME decidiu suspender o julgamento do presente feito, nos termos do previsto no
“caput” do art. 942 do CPC. Os e. juízes relator Avivaldi Nogueira Junior e Clovis Santinon votaram pelo
provimento do apelo, enquanto o e. juiz Silvio Hiroshi Oyama votou pelo improvimento”.