TJMSP 11/02/2019 - Pág. 24 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2618ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Antonio da Silva Nunes, 2800, Bairro Recanto Verde, Birigui/SP, ficando o referido acusado, pelo presente
edital, CITADO nos termos da lei, conforme a denúncia oferecida aos 22/11/18 e recebida aos 04/12/18,
cujos inteiro teor segue transcrito para o devido conhecimento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
.JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO. IPM n'
87164/2018. Consta dos autos do incluso inquérito policial militar que, no dia 15 de maio de 2018, por volta
de 10h45min, em Birigui/SP, o 3º SGT PM 893826-2 EDER VANI IORI, qualificado a fls. 22, recusou
obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em
lei, regulamento ou instrução. Segundo o apurado, o denunciado foi condenado ao cumprimento de 4
(quatro) dias de permanência disciplinar após a conclusão do Procedimento Disciplinar nº 2BPMl-040/12/14.
No dia 10 de abril de 201 8, o 3º Sgt PM Ferrando Flamarin Bono entrou em contato telefônico com o
denunciado a fim de intima-lo sobre o dia, hora e local em que deveria dar início ao cumprimento do
corretivo, ao que o denunciado respondeu que não iria tomar ciência, tampouco daria cumprimento aos 04
dias de permanência disciplinar (fls. 09). Em razão disso, o 3º Sgt PM Ferrando Flamarin foi até a presença
do denunciado e apresentou a referida ordem de serviço, ocasião em que 3º Sgto PM RE 893826-2 EDER
VANI tomou ciência do documento, porem se recusou a assina-lo, informando ao policial militar que não
cumpriria a ordem (fls. 11). Verifica-se, portanto, que o denunciado desobedeceu a ordem legal de
autoridade militar, recusando-se a cumprir sanção disciplinar após conclusão de Procedimento Disciplinar.
Ante o exposto, denuncio o 3º SGT PM RE 893826-2 EDER VANI IORI como incurso no art. 163, do Código
Penal Militar, requerendo que contra ele seja instaurada a competente ação penal, consoante rito dos
artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, citando-se e interrogando-se o denunciado,
bem como ouvindo as pessoas abaixo arroladas, com prosseguimento até final sentença condenatória.
ROL: 1. 3º Sgt PM Fernando Flamarin Bono (fls. 12/15) 2. Cb PM Mana da Penha Ribeiro dos Santos (fls.
22/24). São Paulo, 22 de novembro de 2018. Luciana Frugiuele - 1ª Promotora de Justiça Militar.
Nº 0002843-43.2014.9.26.0040 (Controle 71938/2014) - 4ª Aud. - RF
Acusados: ex-SD VINÍCIUS LAURINDO MICHELINI e outro
Advogado: Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258.168
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que os autos encontram-se em cartório, à disposição, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, para carga fora do cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Nº 0000050-58.2019.9.26.0040 (Controle 87616/2019) - 4ª Aud.
Acusado: SD 2.C DANIEL SQUIO DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). WANDERLER ALVES DOS SANTOS OAB/SP 31-274
Assunto: Audiência de prosseguimento da instrução criminial designada para o dia 21 de FEVEREIRO de
2019, às 15h35min
Nº 0003778-44.2018.9.26.0040 (Controle 85872/2018) - 4ª Aud.
Acusados: SD 1.C DOUGLAS SASSARON e outro
Advogados: Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641 e Dr(a). EDER PRESTI
RIBEIRO OAB/SP 331312
Assunto: 1) Ciência da juntada do Ofício n. 24BPMI-556/16/18 e documentos anexos (fls. 232/265) e do
Ofício n. 24BPMI-027/16/19 (fls. 266). 2) Autos com vista à Defesa nos termos do art. 427 do CPPM.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo eletrônico: Nº 0800118-46.2018.9.26.0060 - (Controle 7466/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ALEX KIKONAGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(HF) - Despacho de ID 155402:
I - Vistos.
II - Recebo as contrarrazões.
III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se.
SP, 07/02/2019 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.