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TJMSP 11/02/2019 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/02/2019 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 32

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2618ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Adv.: GILBERTO QUINTANILHA PUCCI, OAB/SP 360.552
Desp. ID 183841: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. São Paulo, 07 de fevereiro de 2019. (a) PAULO PRAZAK,
Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 080016724.2017.9.26.0060 (4452/18 – Proc. de origem: Procedimento Ordinário nº 7036/17 – 6ª Aud. Cível)
Apte.: Wilson Roberto Soares de Oliveira, Ex-Sd PM RE 092034-7
Advs.: SERGIO RICARDO MENDES DE SOUSA, OAB/SP 304.023; VINICIUS SANTOS DE SANTANA,
OAB/SP 308.208
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE, OAB/SP 302.427 (Proc. Estado)
Desp. ID 184220: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. São Paulo, 07 de fevereiro de 2019. (a) PAULO PRAZAK,
Presidente.
RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 080002980.2017.9.26.0020 – APELACAO (4354/18 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 6771/17 – 6ª Aud. Cível)
Apte.: Marilene Raquel de Souza, Ex-Cb PM RE 981782-4
Advs.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820; JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378.171
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 083.480 (Proc. Estado); RENAN
TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329.172 (Proc. Estado)
Desp. ID 184221: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Excelso
Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. São Paulo, 07 de fevereiro de 2019. (a) PAULO PRAZAK,
Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900219-77.2018.9.26.0000 - CONSELHO DE JUSTIFICACAO
(285/2018 – Proc. Origem: nº GS122/2015 - Secretaria de Segurança Pública)
Just.: Leandro Braz Tokuno, 1º Ten PM RE 104951-8
Adv.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350, JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392
Desp. ID. 186391: 1 – Vistos, etc. 2 – Intimado, regularmente, o Justificante para apresentar sua resposta à
presente demanda de natureza judicialiforme (ID 168.329), sobreveio a petição inserta na ID 184.697,
subscrita por seu Defensor constituído, na qual informa que o Justificante “... não mais integra a gloriosa
Polícia Militar do Estado de São Paulo”..., em face de sua exoneração. 3 – Assim, em face do que dispõe o
art. 37 e parágrafo único, do Decreto 260, 29.05.70, entende, que a presente demanda perdeu seu objeto,
razão pela qual requereu a respectiva declaração por decisão judicial e, consequentemente, seu
arquivamento. É a síntese do necessário. 4 – Primeiramente, evidenciamos que a petição acima referida
não veio acompanhada da prova do alegado. Isto porque, em consulta ao sistema de nossa Assessoria
Policial, nesta data, verificamos que o Justificante permanece na ativa, na condição de adido ao 15º BPM/M.
5 – Entretanto, ainda que, de fato, tenha se exonerado da Corporação, temos que as condutas pelas quais
o Justificante foi representado violaram in tese valores que envolvem interesse público, de forma que, não
possui, o Justificante, disponibilidade de direito em permanecer litigando, ou não. 5 – O interesse público
presente em processos desta natureza, de forma semelhante aos de natureza criminal, exige do EstadoJuiz a devida resposta jurisdicional de mérito, sob pena de responsabilidade. 6 – Assim, devolvo o prazo
regulamentar ao Justificante para, querendo, apresentar sua resposta à presente demanda (art. 117, §2º, do
Regimento Interno deste E. TJM/SP). 7 – Caso contrário, cumpra-se o item 03, in fine, do despacho inserto
na ID 152.677. 8 – Com a juntada da defesa escrita, ao Eminente Procurador de Justiça. 9 – Após, v. cls.
para relatório e inclusão em pauta de julgamento. São Paulo, 07 de fevereiro de 2019. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 080016032.2017.9.26.0060 (APELAÇÃO Nº 4474/18 – AO 7022/17 – 6ª Cível).

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