TJMSP 13/02/2019 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2620ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 186771)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900251-82.2018.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(nº 000825/2018 - Apelação nº 4373/18 - Processo de origem: 006797/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): CRISTIAN RICARDO FELIX MONDIN EX-CB PM RE 973212-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 186741)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0001130-89.2015.9.26.0010 (nº 500/18 – Apelação nº 7543/18 Processo de origem nº 73907/15 – 1ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): I.C.G.C.
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 667/677
Interessado(s): F.C.C. e I.C.G.C
Advogado(s): OTAVIO GOMES JERONIMO, OAB/SP 199.077, ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP
168.735 e outros.
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0003385-83.2016.9.26.0010 (nº 502/18 – Apelação nº 7562/18 Processo de origem nº 79202/16 – 1ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): RICARDO MARCHETTI, Cb PM RE 104089-8; DOUGLAS OLIVEIRA DA COSTA, Cb PM
RE 934341-5; EDUARDO MARCHETTI NETTO Sd PM RE 972858-9
Advogado(s): SHEILA APARECIDA DA SILVA LUPPI, OAB/SP 222.069
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 2360/2380
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0002111-50.2017.9.26.0010 (nº 7581/18 - Processo de origem nº 81444/17 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): EVERSON DE OLIVEIRA, 3º Sgt Ref PM RE 934526-4
Advogado(s): BRUNO SALLA RODRIGUES, OAB/SP 274.270; JOSE MARCOS HOLSAPFEL, OAB/SP
332.870 e RAIANE BUZATTO, OAB/SP 367.905
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.