TJMSP 13/02/2019 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2620ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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DE CARVALHO, OABSP 347175 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001327-73.2017.9.26.0010 (nº 001395/2018 - Processo de origem:
080783/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 129/142 E 191/204V
Interessado(s): RAFAEL MOURA TRINDADE CB PM RE 134349-1, WALLACE ALCANTARA FREITAS
REIS SD 1.C PM RE 134687-3
Advogado(s): MARCOS RIBEIRO DE ARAÚJO, OABSP 355182 E JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira. Vencido o E. Juiz Paulo
Adib Casseb que negava provimento”.
1ª AUDITORIA
JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL Nº 0005026-45.2018.9.26.0040 - (Controle 86557/2018) - 1ª Aud.- RF
REF. PROCESSO Nº 0002159-48.2013.9.26.0010 - (Controel 67670/2013)
Requerente: 3º SGT PM REF ONOFRE RODRIGUES LIBERATO
Advogada: DRA. VALÉRIA PERRUCHI - OAB/SP 89.518
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a proceder a retirada das mídias, que se encontram nos autos de
Processo nº 67670/2013, para que promova a perícia desejada, às suas expensas, conforme requerido.
Nº 0003652-89.2015.9.26.0010 (Controle 75.861/2015) - EB - 1ª Aud.
Investigado: SD PM RE 142.590-A Carlos Alberto de Queiroz
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls.210, que autorizou a liberação do objeto
apreendido, a saber, 01 (um) aparelho celular, marca LG, modelo D295F, IMEI 357598066858954 e nº
357598066858962, pertencente ao SD PM RE 142.590-A Carlos Alberto de Queiroz, conforme solicitação
de fls. 202/203. O objeto em questão deverá ser retirado no Setor de Armas e Objetos desta Especializada,
mediante prévio agendamento de data e hora, através dos telefones 3218-3205/3194. (REITERAÇÃO À
PUBLICAÇÃO DE 26/11/2018).
Nº 0006405-14.2018.9.26.0010 (Controle 87233/2018) - BV 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C CLAUDIO HENRIQUE RODRIGUES CHARLEAUX MARCELINO
Advogados: Dr(a). CARLOS ELÓI ELEGIO PARRELLA OAB/SP 043823, Dr(a). JOSE DIMAS MOREIRA
DA SILVA OAB/SP 185263 e Dr(a). JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS OAB/SP
328752
Assunto: FIcam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 271/278, o qual julgou AFASTADA a
Exceção de Incompetência desta Justiça Militar para conhecer do fato da denúncia, reconhecendo, por
outro lado, a competência deste Juízo para processar e julgar a matéria discutida, nos termos do artigo 9º,
inciso II, alínea "a" do CPM.
Nº 0000048-81.2019.9.26.0010 (Controle 87613/2019) - 1ª Aud. - MSX
Acusados: SD 1.C DOUGLAS DO NASCIMENTO DE AGUIAR e outro
Advogados: Dr(a). SERGIO MELLO TAVARES FERREIRA OAB/SP 185130, Dr(a). GIUSEPPE
CAMMILLERI FALCO OAB/SP 406797, Dr(a). RICARDO ALVES DE MACEDO OAB/SP 175667, Dr(a).
FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025 e Dr(a). NATHAN CASTELO BRANCO DE