TJMSP 21/02/2019 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2626ª · São Paulo, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900221-47.2018.9.26.0000 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
(nº 000286/2018 - Processo de origem: GS1297/2015 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Justificante(s): GUILHERME WILLIAM PACHECO DA SILVA 1.TEN PM RE 982709-9
Advogado(s): FABIO TAVARES SOBREIRA, OABSP 248731, RONALDO DIAS GONÇALVES, OABSP
348138
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. RONALDO DIAS GONÇALVES, OABSP 348138
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida, e, no mérito, em julgar procedente a representação,
considerando o justificante indigno para com o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu
posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
REVISAO CRIMINAL Nº 0003527-83.2017.9.26.0000 (nº 000287/2017 - Processo de origem: 054417/2009
- 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Revisionando(s): PAULO CESAR DOS SANTOS PEREIRA EX-CB PM RE 980346-7
Advogado(s): ANDERSON DE SANTA RITA, OABSP 353461
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ANDERSON DE SANTA RITA, OABSP 353461
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por unanimidade de
votos, em julgar improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0003777-23.2016.9.26.0010 (nº 000275/2018 - RSE nº
1260/17 - Processo de origem: 079563/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): DAVID GIOVANI DE SOUZA PEGORETTI 1.TEN PM RE 140938-7
Advogado(s): ALEX SANDRO OCHSENDORF, OABSP 162430
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 173/180
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ALEX SANDRO OCHSENDORF, OABSP 162430
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
aos embargos. Os E. Juízes Relator Orlando Eduardo Geraldi, com declaração de voto, Silvio Hiroshi
Oyama e Clovis Santinon, negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib
Casseb. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao embargante. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0003036-80.2016.9.26.0010 (nº 000322/2018 Apelação nº 7510/18 - Processo de origem: 078882/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): MARCOS OLIVEIRA DE CARVALHO EX-SD 1.C PM RE 123642-3
Advogado(s): ALEX SANDRO OCHSENDORF, OABSP 162430
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 1453/1466V
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Prazak”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0005363-27.2018.9.26.0010 (nº 000511/2018 - Processo de origem:
086706/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO