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TJMSP 21/02/2019 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/02/2019 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2626ª · São Paulo, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): DANIEL EDUARDO RODA SD 1.C PM RE 122087-0
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento a Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900193-79.2018.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA
DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE (nº 000054/2018 - Processo-Crime nº 0022706249.20008.8.26.0482 - Vara do Júri da Infância e Juventude - Fórum de Presidente Prudente/SP)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOSE VANDERLEY BATISTA REF 2.TEN PM RE 773589-8
Advogado(s): ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR, OABSP 343958 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação,
considerando o representado indigno para com o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de
seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Em relação aos proventos, foram mantidos, com declaração de voto do E. Juiz Orlando Eduardo
Geraldi. Os E. Juízes Relator Silvio Hiroshi Oyama, Paulo Adib Casseb e Fernando Pereira não
conheceram desta matéria. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900105-41.2018.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001787/2018 - Apelação nº 7411/17 - Processo de origem: 078542/2016 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLEBER RAMOS VICENTE EX-CB PM RE 952765-6
Advogado(s): ANDREZIA IGNES FALK, OABSP 015712 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002971-51.2017.9.26.0010 (nº 000324/2018 - RSE nº
1322/18 - Processo de origem: 082175/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS 236/243
Interessado(s): GUILHERME MARCELO PEREIRA 3 SGT PM RE 130535-2, REGINALDO SOUZA DO
NASCIMENTO SD 1.C PM RE 134207-0
Advogado(s): VICENTE DE PAULA CORREA, OABSP 308424
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos. Os E. Juízes Clovis Santinon, com declaração de voto, Orlando Eduardo Geraldi
e Silvio Hiroshi Oyama davam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb.
Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável aos interessados. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0005316-60.2018.9.26.0040 (nº 000513/2018 - Processo de origem:
086694/2018 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): SANDRA REGINA JORGE CB PM RE 965921-8

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