TJMSP 22/02/2019 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2627ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 216 do Código Penal Militar
Apelante(s): DIEGO BARUSSO DA ROCHA QUEIROZ SD 1.C PM RE 154607-4
Advogado(s): ADÃO DE SOUZA DIAS, OABSP 401080
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Clovis Santinon,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o e. juiz Silvio Hiroshi Oyama, que negava provimento”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002671-67.2015.9.26.0040 (nº 000512/2019 - Apelação nº 7268/16 2ª entrada - Processo de origem: 075087/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): MARCO AURELIO DE BRITO EX-CB PM RE 942419-9
Advogado(s): DAVID PEREIRA CARVALHO, OABSP 309149, VALDEVINO DE OLIVEIRA, OABSP 318867
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 775/788
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Clovis
Santinon, que ficam fazendo parte do acórdão”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000693-77.2017.9.26.0010 (nº 000501/2018 - Processo de origem:
080238/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 128/141 E 172/185
Interessado(s): RAFAEL VIEIRA DE OLIVEIRA CB PM RE 136228-3
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641, RENATA ROSITO ZACCARO,
OABSP 333670 e outros
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio
Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o e. juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento, com declaração de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900313-25.2018.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000614/2018 - Processo de origem: 007543/2018 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - 6A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: ADVERTÊNCIA/REPREENSÃO0
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): PAULO DE TARSO NOVAK JUNIOR CB PM RE 134641-5
Advogado(s): FABIO TAVARES SOBREIRA, OABSP 248731, RONALDO DIAS GONÇALVES, OABSP
348138
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Avivaldi
Nogueira Junior, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800214-21.2017.9.26.0020 - APELAÇÃO (nº 004508/2018 Processo de origem: 007158/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): RENATA APARECIDA DE ANDRADE EX-CB PM RE 961380-3
Advogado(s): EDER PRESTI RIBEIRO, OABSP 331312
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO