TJMSP 26/02/2019 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2629ª · São Paulo, terça-feira, 26 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Junior, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001096-46.2017.9.26.0010 (nº 001381/2018 - Processo de origem:
080492/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 119/135 E 165/178V
Interessado(s): JEFERSON DA SILVA SD 1.C PM RE 125984-9, RUBENS ALEXANDRE DA CRUZ 1.SGT
PM RE 990956-7
Advogado(s): ADÃO DE SOUZA DIAS, OABSP 401080
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio
Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o e. juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento, com declaração de voto”.
RECURSO INOMINADO Nº 0000252-62.2018.9.26.0010 (nº 000276/2018 - Processo de origem:
083108/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 170/183 E 215/228
Interessado(s): JORGE LUIZ TILLY FILHO 2.SGT PM RE 962566-6
Advogado(s): ALEX SANDRO OCHSENDORF, OABSP 162430 , MAYARA GIL FONSECA, OABSP
364786, BEATRIZ SCARANTE, OABSP 380244 e outros
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Clovis
Santinon, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o e. juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento, com declaração de voto”.
RECURSO INOMINADO Nº 0003502-74.2016.9.26.0010 (nº 000277/2018 - Processo de origem:
079293/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 249/262 E 281/294V
Interessado(s): EDISON NAVAL DOS SANTOS 2.SGT PM RE 974831-8
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Clovis
Santinon, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o e. juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento, com declaração de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800184-83.2017.9.26.0020 - APELAÇÃO (nº 004494/2018 Processo de origem: 007095/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
Apelado(s): ANDRE APARECIDO DE LACERDA 3 SGT REF PM RE 941373-1
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS,
OABSP 303392, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO, OABSP 329639
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do
acórdão”.