TJMSP 27/02/2019 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2630ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002182-52.2017.9.26.0010 (nº 001373/2018 - Processo de origem:
081521/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 204/218 E 237/250V
Interessado(s): JONATHAN DE FARIAS ALVES MALHEIROS 1.TEN PM RE 136057-4, VALDEMAR
ROBSON DE FREITAS CB PM RE 981910-0
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714 , LUIS CARLOS GRALHO, OABSP 187417,
FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP 203901
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
APELAÇÃO nº 0002538-20.2018.9.26.0040 (nº 7603/18 - Processo de origem nº 85319/18 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCELO VIEIRA DOS PRAZERES, Cb PM RE 116088-5; MARCOS DE OLIVEIRA
FERNANDES, 2º Sgt PM RE 117116-0
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 e CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP
234.345
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão”.
CORREICAO PARCIAL nº 0005292-55.2018.9.26.0000 (nº 496/18 - Processo de origem nº 83046/18 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Corrigente(s): MARCOS VINICIUS BATISTA, Sd PM RE 131746-6
Advogado(s): RICARDO CRISTIANO MASSOLA, OAB/SP 272.743
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 20/21 E 23
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi
Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0004221-18.2018.9.26.0000 (nº 000339/2018 - Revisão Criminal nº 295/18 Processo de origem: 028827/2000 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): FERNANDO SILVA DE ALMEIDA EX-1.SGT PM RE 861963-8
Advogado(s): JANAINA GARZONI MESSIAS, OABMG 086242, ALEXANDRE GARZONI MESSIAS,
OABMG 147557
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 655/656
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.