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TJMSP 27/02/2019 - Pág. 23 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/02/2019 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 23 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2630ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
encontra-se encartada às fls. 108, reiterando que as diligências requeridas não se mostram aptas a melhor
esclarecer o que já sabemos pela prova colhida. III. Remetam-se os presentes autos ao E. TJMESP, com
as nossas homenagens, com fundamento no artigo 522 do Código de Processo Penal Militar. IV. Ciência às
partes. São Paulo, 21 de fevereiro de 2019. JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES Juiz de Direito da
Justiça Militar".

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800128-90.2018.9.26.0060 - (Controle 7478/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - JEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA X COMANDANTE GERAL
PM
(CT) - Despacho de ID 157900:
I – Vistos.
II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as comunicações de praxe.
III – Intimem-se.
SP, 26/02/2019 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: NILTON DE SOUZA VIVAN NUNES OABSP 160488, KATIA AIRES DOS SANTOS OABSP
223999 E LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO OABSP 282636

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônivo Nº 0800186-93.2018.9.26.0060 - (Controle 7596/2018) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - CICERA GOMES DA SILVA X PRESIDENTE DO CD N. CPC-024/61/18
(JP) - Tópico final da sentença de ID 157906:
XXV. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INSERTOS NESTE “WRIT OF
MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA.
XXVI. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXVII. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em
virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
XXVIII. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença.
XXIX. Publique-se.
XXX. Registre-se.
XXXI. Comunique-se.
XXXII. Intime-se.
XXXIII. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na noite desta segunda-feira
(25.02.2019), por volta das 19h10min.
SP, 25/02/2019 - Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a Impetrante goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogada: SANDRA REGINA FERNANDES DA SILVA OABSP 361483
Procuradores do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130 E NATALIA PEREIRA
COVALE OABSP 302427

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
CESSANDO, a partir de 18/02/2019, o ato publicado no DJME de 06/06/2017 que concedeu, ao servidor
Gêneses Santiago Santos, matrícula nº 061.051-9 o Adicional de Qualificação, nos termos dos artigos 36-A
e 36-B, inciso IV e parágrafos, da Lei Complementar nº 1.120/2010, com redação dada pela Lei
Complementar nº 1.231/2014, c.c. a Resolução nº 22/2014-GABPRES.
À vista do constante no Processo SEI nº 19.1.000000494-4, nos termos dos artigos 36-A e 36–B, inciso III, e
parágrafos, da Lei Complementar nº 1.120/2010, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.231/2014,
c.c. a Resolução nº 22/2014-GABPRES, CONCEDO o adicional de qualificação ao servidor Gêneses

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