TJMSP 07/03/2019 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2634ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de março de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Interessado(s): JORGE LUIZ TILLY FILHO, 2º Sgt PM RE 962566-6
Advogado(s): ALEX SANDRO OCHSENDORF, OAB/SP 162.430; MAYARA GIL FONSECA, OAB/SP
364.786; BEATRIZ SCARANTE, OAB/SP 380.244 e outros
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. relator Clovis
Santinon, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento, com declaração de voto”.
RECURSO INOMINADO nº 0003502-74.2016.9.26.0010 (nº 277/18 - Processo de origem nº 79293/16 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 249/262 E 281/294V
Interessado(s): EDISON NAVAL DOS SANTOS, 2º Sgt PM RE 974831-8
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. relator Clovis
Santinon, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento, com declaração de voto”.
APELAÇÃO nº 0001146-72.2017.9.26.0010 (nº 7580/18 - Processo de origem nº 80565/17 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): FABIANO MACCHIA REZENDE, 2º Ten PM RE 118941-7
Advogado(s): DOUGLAS LIMA GOULART, OAB/SP 278.737; RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO
JUNIOR, OAB/SP 296.099
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi
Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0002035-67.2016.9.26.0040 (nº 7590/18 - Processo de origem nº 78030/16 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 209, parágrafo 2º, na forma do artigo 29, parágrafo 2º, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): LUIZ ROGERIO DE OLIVEIRA, ex-Cb PM RE 975218-8
Advogado(s): EDSON PEREIRA, OAB/SP 165.762
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0000650-09.2018.9.26.0010 (nº 7605/18 - Processo de origem nº 83426/18 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ANDREIA DOS SANTOS VITORINO, Sd PM RE 139052-0
Advogado(s): ROSELY BATISTA DA SILVA, OAB/SP 132.483 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de