TJMSP 21/03/2019 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2644ª · São Paulo, quinta-feira, 21 de março de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900207-63.2018.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (nº
000148/2018 - Repr. Decl. Indig. Incomp. nº 34/12 - Processo de origem: 002969/1996 - VARA DO JÚRI TRIBUNAL DE JUSTICA)
Objeto: RESTABELECIMENTO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Autor(s): SERGIO VIRGINIO SPADA ex-2.TEN RES PM RE 830837-3
Advogado(s): CASSIO FELIPPO AMARAL, OABSP 158060
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. CASSIO FELIPPO AMARAL, OABSP 158060
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar improcedente a ação rescisória. Vencido o E. Juiz Relator Silvio Hiroshi Oyama que a
julgava procedente, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib
Casseb. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900041-94.2019.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002777/2019 - Processo de origem: 075451/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK, Juiz Presidente
Impetrante(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025
Paciente(s): FERNANDO GUEIROS DE FREITAS EX-SD 1.C PM RE 120026-7
Autoridade Coatora(s): O JUIZ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“O feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, nos termos do artigo
74, parágrafo único, do RITJM”.
REVISAO CRIMINAL nº 0005850-27.2018.9.26.0000 (nº 000298/2018 - Apelação nº 7206/16 - Processo de
origem: 067556/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisionando(s): VALTER NEI ALVES DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 121453-5
Advogado(s): EDMUNDO DIAS ROSA, OABSP 052076
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900304-63.2018.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA
DECLARACAO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE (nº 000057/2018 - Apelação nº 7519/18 Processo de origem: 081038/2017 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): GILSON MARTINS MOREIRA DA SILVA RES 2.TEN PM RE 861002-9
Advogado(s): SONIA REGINA TORLAI, OABSP 110845
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, declarando o representado indigno para o oficialato
e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada
sua cassação. O E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama, não conheceu desta matéria. O E. Juiz Avivaldi Nogueira
Junior, os mantinha. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900238-83.2018.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001818/2018 - Apelação nº 7458/17 - Processo de origem: 078274/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOSINEI HONORIO DOS SANTOS EX-CB PM RE 105214-4