TJMSP 01/04/2019 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2651ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de abril de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Repdo.: Alexandre Alberto dos Santos, Cb PM RE 119720-7
Adv.: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Desp. ID 194395: 1 - Vistos, etc. 2 - Petição inserta na ID 194.057 (devolução de prazo): defiro pelo prazo
regimental. 3 - Anote-se. São Paulo, 29 de março de 2019. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 000253765.2018.9.26.0030 (Nº 7583/18 – Proc. 85316/18 – 3ª Aud.)
Apte.: Gilson Carlos Rodrigues da Silva, Sd PM 148029-4
Advs.: RENATO SOARES DO NASCIMENTO, OAB/SP 302.687; IVANDARO ALVES DA SILVA, OAB/SP
372.632
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Ref.: Petições de Agravos em Recursos Extraordinário e Especial
Nota de Cartório: Nos termos do artigo 12, da Instrução nº 005/11 – GP e do comando contido no artigo
203, § 4º do Código de Processo Civil, sigam os autos com vista a d. Procuradoria de Justiça para oferecer
resposta ao Agravo, nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0003032-72.2018.9.26.0010 (Nº 368/19 - RSE nº
1391/18 - Proc. de origem nº: 85511/18 – 1ª Aud)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 196/208
Interessados: Rafael dos Santos Lopes, 3º Sgt PM 136680-7; Pedro Lucas Pinheiro, Sd PM 151503-9;
Pedro Leonardo Stoco, Sd PM 154740-2; Marcos Alves dos Santos, Cb PM 990544-8
Advs.: CAIQUE DE SOUZA VILELA DA SILVA, OAB/SP 394.010; VICTOR DOS SANTOS LOPES, OAB/SP
401.052
Nota de cartório: Nos termos do artigo 547, do CPPM, ficam os advogados acima, intimados a impugnar os
presentes embargos.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SUBSEÇÃO I - RESULTADO DE JULGAMENTO
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 29 DE MARÇO DE 2019. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, ÀS 10:00 HORAS, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES
CLOVIS SANTINON E SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY
PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800219-20.2017.9.26.0060 - APELAÇÃO (nº 004506/2018 Processo de origem: 007139/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 6A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO, LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): DIEGO FERNANDO RODRIGUES EX-SD 1.C PM RE 137379-0
Advogado(s): ROBERTO FUNEZ GIMENES, OABSP 255354
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado, JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
“A E. 2ª Câmara do TJME decidiu suspender o julgamento do presente feito, nos termos do previsto no
“caput” do art. 942 do CPC. O e. juiz relator Clovis Santinon votou pelo provimento do apelo, enquanto os
demais e. juízes votaram pelo improvimento”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900069-62.2019.9.26.0000 - AGRAVO REGIMENTAL (nº
000351/2019 - HC 2749/18 - Processo de origem: 081576/2017 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA