TJMSP 01/04/2019 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2651ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de abril de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Junior, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0000212-20.2018.9.26.0030 (nº 007622/2018 - Processo de origem: 083090/2018 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigos 195, (p/ 138 vezes) e 251, "caput", (p/ 64 vezes), ambos do Código Penal Militar, nos termos
do artigo 71 do Código Penal
Apelante(s): LUCINEA MOTA DE SOUZA EX CB PM RE 981305-5
Advogado(s): ELAINE CRISTINA DUTRA RIBEIRO, OABSP 310351 E IVANDARO ALVES DA SILVA,
OABSP 372632
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do e. relator Clovis Santinon, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0001751-25.2017.9.26.0040 (nº 007630/2018 - Processo de origem: 081099/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 195, (por 109 vezes) e artigo 251, ''caput'', (por 135 vezes), ambos do Código Penal Militar,
nos termos do artigo 71 do Código Penal
Apelante(s): JEAN CARLOS DA SILVA EX 1.SGT PM RE 933403-3
Advogado(s): RENATO SOARES DO NASCIMENTO, OABSP 302687 , ELAINE CRISTINA DUTRA
RIBEIRO, OABSP 310351 E IVANDARO ALVES DA SILVA, OABSP 372632
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Clovis Santinon,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0000349-62.2018.9.26.0010 (nº 007632/2018 - Processo de origem: 083197/2018 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 308, § 1º, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73, todos do Código Penal
Militar
Apelante(s): ALLAN VICENTINI BARBIERI EX-SD 1.C PM RE 138164-4
Advogado(s): FLAVIA BASSOI RAGO, OABSP 403150 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do e. relator Avivaldi Nogueira Junior, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003020-58.2018.9.26.0010 (nº 001393/2018 - Processo de origem:
085603/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 173/190 E 246/259V
Interessado(s): JOSE ALDERI DE OLIVEIRA COSTA 1.SGT PM RE 103035-3, FABIO LINEU MOSSATO
BESERRA SD 1.C PM RE 132245-1, LEONARDO AMORIM DIBE CB PM RE 141955-2, DEIVID MAIKON
PEDROSA DA SILVA SD 1.C PM RE 146599-6
Advogado(s): GILBERTO QUINTANILHA PUCCI, OABSP 360552 E ADÃO DE SOUZA DIAS, OABSP
401080
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de