TJMSP 02/04/2019 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2652ª · São Paulo, terça-feira, 2 de abril de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
PROCESSO Nº 0002052-03.2015.9.26.0020 - (Controle 6073/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE CARLOS
PEREIRA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de fls. 234:
"I - Vistos.
II - Ante o silêncio dos litigantes, autos ao arquivo após as anotações de praxe.
III - Intimem-se."
São Paulo, 21 de março de 2019.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: JOAO FRANCISCO MANSINI SILVA OABSP 045075 E VALERIA TEREZINHA DE OLIVEIRA
SILVA OABSP 114056
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
4ª AUDITORIA
Processo nº: 0001174-76.2019.9.26.0040 (Controle 88313/2019) - 4ª Aud.
Acusado: SD PM ALEX SANDRO DE ALMEIDA LIMA
Advogados: Dr. JEFFERSON FANTINATI (OAB/SP 384.436) e Dr. MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA
(OAB/SP 421.019)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de início e prosseguimento da instrução criminal
designada para o dia 08 de abril de 2019, às 15 horas, neste Juízo. Caso o réu ou seus defensores
requeiram ao Juízo a aplicação do artigo 400 do CPPB, ele será integralmente observado e todas as provas
deverão ser trazidas, até a data acima designada, para que o julgamento seja realizado na mesma
oportunidade.
Processo nº: 0000403-35.2018.9.26.0040 (Controle 83293/2018) - 4ª Aud.
Acusados: SD PM RICARDO ANDRADE VIEIRA e SD PM ARNALDO RAPHAEL DE LIMA SANCHEZ
Advogados: Dra. ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB/SP 288.675), Dr.
MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB/SP 403.757) e Dr. WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB/SP
310.274)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 428 do CPPM.
6ª AUDITORIA
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800027-19.2019.9.26.0060 (CONTROLE Nº 7687/2019) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RUDNEY DOS SANTOS MIRANDA DE CARVALHO X
COMANDANTE DO CPI-6 (EC)
Decisão de ID 161755:
“I. Vistos.
II. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por RUDNEY
DOS SANTOS MIRANDA DE CARVALHO, PM RE 135859-6, contra ato prolatado pelo “Comandante do
CPI-6 Cel PM Rogério Silva Pedro, da Polícia Militar do Estado de São Paulo”.
III. De início, elaboro a historicidade cabível.
IV. O móvel do presente “writ” é o Procedimento Disciplinar (PD) nº 6BPMI-70/007/17 (v. termo acusatório,
ID 161707, página 01), feito administrativo a que respondeu o ora impetrante, o qual, ao final, lhe rendeu a
sanção de 02 (dias) de permanência disciplinar (v. solução em sede de recurso hierárquico, ID 161710,
página 08/15).
V. Em petição inicial composta de 12 (doze) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as
causas de pedir próxima e remota (ID 161705): a) “Declarada a nulidade total da decisão administrativa
proferida pela autoridade coatora que puniu o impetrante com sanção de 02 (dois) dias de permanência” e,
b) “Deferida a LIMINAR INALDITA ALTERA PARTS, com a imediata retirada da penalidade imposta ao