TJPA 21/02/2019 - Pág. 496 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6605/2019 - Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
496
sendo apenas assegurada a incidência das disposiç"es regulamentares vigentes na data em que cumprir
todos os requisitos exigidos para obtenç"o do benefício, tornando-o elegível. 7. O participante de plano de
aposentadoria complementar somente possuirá direito adquirido a regime regulamentar de cálculo de
renda mensal inicial de benefício suplementar quando preencher os requisitos necessários à sua
percepç"o, devendo ser ressalvado, entretanto, o direito acumulado, que, na previdência privada, possui
sentido estritamente financeiro: reservas constituídas pelo participante ou reserva matemática, o que lhe
for mais favorável (art. 15, parágrafo único, da Lei Complementar nº 109/2001). 8. N"o há ilegalidade no
ato da entidade de previdência privada que aplicou fator redutor no cálculo da suplementaç"o de
aposentadoria do participante, visto que t"o somente observou o regulamento em vigor na ocasi"o em que
foram implementadas todas as condiç"es de elegibilidade do benefício, ou seja, em que o direito foi
adquirido, sendo descabida a pretens"o de revis"o da renda mensal inicial para fazer incidir fórmula n"o
mais vigente, prevista em norma estatutária da época da ades"o ao plano, quando o que reinava era
apenas a mera expectativa de direito. 9. Recurso especial provido'' (REsp 1443304/SE, T3, STJ, Rel. Min.
Ricardo Villas Boas Cueva, j. 26/05/2015, DJe 02/06/2015) (grifo nosso). ''ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR.
VIOLAÇ"O DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUEST"ES
RECURSAIS. CUSTEIO DAS DESPESAS. OMISS"O. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS
QUEST"ES RECURSAIS. INCONFORMAÇ"O COM A TESE ADOTADA. RECONHECIMENTO DA
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BACEN ENQUANTO PATROCINADOR. MANUTENÇ"O DA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 27, § 10, DO ADCT. 1. Inexiste violaç"o do art. 535 do
CPC quando a prestaç"o jurisdicional é dada na medida da pretens"o deduzida, com enfrentamento e
resoluç"o das quest"es abordadas no recurso. 2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que "a
quest"o da recomposiç"o das reservas matemáticas atuariais sequer foi abordada pela douta sentença.
Assim, se houve omiss"o foi da embargante que deixou, no momento próprio, de questionar a matéria, que
agora quer ver tardiamente apreciada." 3. Na verdade, no presente caso a quest"o n"o foi decidida
conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso ao pretendido, de modo
que a irresignaç"o traduz-se em inconformaç"o com a tese adotada. 4. A "jurisprudência deste Tribunal é
firme em afastar a legitimidade do (a) patrocinador (a) para figurar no polo passivo de litígios envolvendo
participante e entidade de previdência privada, em que se discute matéria referente a plano de benefícios
(complementaç"o de aposentadoria, aplicaç"o de índices de correç"o monetária, resgate de valores
vertidos ao fundo, dentre outros temas)" (AgRg no AREsp 295.151/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOM"O, QUARTA TURMA, julgado em 19/9/2013, DJe 30/9/2013). 5. Em que pese o reconhecimento
da ilegitimidade passiva ad causam do BACEN, remanescendo no feito como legitimada passiva t"o
somente a FUNDAÇ"O BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS, deve ser mantida a
competência da Justiça Federal para prosseguimento da presente aç"o, por força do art. 27, § 10, do
ADCT. Agravo regimental improvido'' (AgRg nos EDcl no REsp 147447/RJ, T2, STJ, Rel. Min. Humberto
Martins, j. 15/09/2015, DJe 23/09/2015) (grifo nosso). Os tribunais pátrios também decidiram: EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO
PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA DO BENEFÍCIO - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - AI: 00507926020178190000 RIO DE
JANEIRO CAPITAL 3 VARA CIVEL, Relator: MARIO GUIMARÃES NETO, Data de Julgamento:
30/01/2018, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/02/2018) AÇ"O DE
COMPLEMENTAÇ"O DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMPREGADO
APOSENTADO DA PETROBRAS. PEDIDO DE IMPLANTAÇ"O E PAGAMENTO RETROATIVO DA
PARCELA DENOMINADA PL/DL 1971. PROCEDÊNCIA. APELAÇ"ES DA PETROBRAS E DA PETROS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. LEGITIMATIO APENAS DA ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA. ILEGITIMIDADE DA PATROCINADORA. ACOLHIMENTO COM RELAÇ"O À
PETROBRAS E REJEIÇ"O QUANTO À PETROS. MÉRITO. BENEFÍCIO PL/DL-1971. EXTENS"O AOS
INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA QUE N"O INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇ"O
E N"O ESTÁ PREVISTA NO PLANO DE BENEFÍCIOS. PRECEDENTES DO STJ. IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. PROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. "ESTA CORTE POSSUI O ENTENDIMENTO DE QUE O
PATROCINADOR N"O TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DAS LIDES
INSTAURADAS ENTRE A ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E BENEFICIÁRIOS DOS
SEUS PLANOS DE BENEFÍCIOS." (AGINT NO RESP 1.573.570/RJ, REL. MINISTRO MOURA RIBEIRO,
TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 23.08.2016, DJE 31.08.2016) 2. A TERCEIRA TURMA DESTA
CORTE, NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.617.166/SE, DE RELATORIA DO EM. MIN. RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, FIRMOU ORIENTAÇ"O DE QUE. 1) a Segunda Seç"o desta Corte, no julgamento
de Recurso Repetitivo (REsp nº 1.425.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM"O, DJe 01.08.2014),