TJPA 03/05/2019 - Pág. 3047 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6650/2019 - Sexta-feira, 3 de Maio de 2019
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fevereiro de 2019. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito JSL PROCESSO: 00071952220188140040
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): RAMIRO ALMEIDA
GOMES Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/02/2019 DENUNCIADO:FELIPE GARCIA
SILVA Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR)
DENUNCIADO:MATHEUS GARCIA SILVA Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DO PARA (DEFENSOR) VITIMA:A. F. G. VITIMA:L. C. F. . DESPACHO 1. Nos termos do art.
399, do CPP, havendo indícios de autoria e razoavelmente comprovada a materialidade do delito, bem
como em razão de não vislumbrar motivos que recomendem a absolvição sumária do acusado é o caso de
dar prosseguimento à instrução processual penal. Designo AUDIÊNCIA UNA para o dia 18/07/2019, às
12h00. 2. PROVIDENCIE a Secretaria: 2.1. A INTIMAÇÃO do (a)(s) acusado(a)(s): · FELIPE GARCIA
SILVA, atualmente custodiado no CTM IV. · MATHEUS GARCIA SILVA, residente na Rua São Lázaro,
qd.60, lt.03, Bairro Betânia, Parauapebas/PA 2.2. A INTIMAÇÃO das testemunhas arroladas na
DENÚNCIA; 2.3. A INTIMAÇÃO das testemunhas arroladas pela Defesa 2.4 A INTIMAÇÃO do Ministério
Público. 2.5 EXPEÇA-SE ofício requisitando a apresentação do preso FELIPE GARCIA SILVA.
Parauapebas/PA, 05 de fevereiro de 2019. Ramiro Almeida Gomes Juiz de Direito ACBM PROCESSO:
00086058620168140040 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
RAMIRO ALMEIDA GOMES Ação: Inquérito Policial em: 05/02/2019 INDICIADO:EM APURACAO
VITIMA:A. AUTORIDADE POLICIAL:DELEGADO DE POLICIA CIVIL PAULO HENRIQUE JUNQUEIRA
DE SOUSA. DESPACHO 1. Defiro o requerido pelo Ministério Público às fls. 24. 2. Assim, ENCAMINHEMSE os autos à Autoridade Policial, para que atenda o requerido no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante
ofício, em 03 (três) vias (A primeira via fica nos autos desde a elaboração do ofício; As outras duas vias
voltam recibadas, uma delas devendo ser arquivada em " Ofícios Expedidos", a outra devendo ser
arquivada em Pasta Própria (pasta branca), nomeada " OFÍCIOS ENCAMINHANDO I.P. PARA
DILIGÊNCIAS - AGUARDANDO RETORNO", para que seja possibilitado o controle sobre os prazos de
devolução dos autos de Inquéritos Policiais encaminhados às Delegacias de Polícia. Essas pastas devem
ser inspecionadas pela Direção de Secretaria a cada 30 (trinta) dias, visando eventual expedição de ofício
solicitando a devolução dos autos, tudo devendo ser arquivado na mesma pasta de controle de prazos. 3.
CERTIFIQUE o Diretor de Secretaria nos presentes autos a efetivação da providência concernente à
abertura da Pasta acima referida. Parauapebas/PA, 05 de fevereiro de 2019. RAMIRO ALMEIDA GOMES
Juiz de Direito JSL PROCESSO: 00088000320188140040 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): RAMIRO ALMEIDA GOMES Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 05/02/2019 DENUNCIADO:DANIEL DA SILVA COSTA VITIMA:O. E.
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de
Parauapebas Gabinete da 2ª Vara Criminal TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 000880003.2018.8.14.0040 Acusado: DANIEL DA SILVA COSTA (RG fl. 55) Tipificação Penal: ART. 16, CAPUT,
DA LEI 10.826/03 Aos 05 (cinco) dias do mês de Fevereiro de 2019 (Dois mil e dezenove) ás 12:26h, na
sala de audiências da 2ª Vara Criminal, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal; Dr. RAMIRO ALMEIDA GOMES, comigo, Glayan Nero Lima, servidor, ao final assinado.
Presente a Promotora de Justiça; Dra. FRANCYS LUCY GALHARDO DO VALE. Presente a Defensora
Pública; Dra. KELLY APARECIDA SOARES. Ausente o acusado. Presente as testemunhas Lucas Rambo
Kochhann, arroladas pelo MP. Ausentes as testemunhas Claudionor Sampaio Freitas e Adriano de Souza
Coelho Nassar justificadamente. O acusado regularmente intimado para fazer-se presente ao ato
conforme certidão de fl. 68, não compareceu e nem apresentou justificativa, razão pela qual, DECLARO
sua AUSÊNCIA nos termos do art. 367 do CPP. Aberta audiência, segue em anexo mídia com depoimento
da testemunha presente, conforme disposto no art. 405, § 1º, do CPP. QUALIFICAÇÃO DA
TESTEMUNHA MINISTERIAL Nome: Lucas Rambo Kochhann, brasileiro, solteiro, Investigado PC, 20º
Seccional de PC de Parauapebas -PA. RG: 13838601 Às 12:50h a testemunha Claudionor Freitas
compareceu na sala de audiência QUALIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA MINISTERIAL Nome: Claudionor
Sampaio Freitas, brasileiro, solteiro, Cabo PM, 23º BPM Parauapebas -PA. RG: 35172 Dada palavra ao
RMP, desiste da oitiva da testemunha Adriano de Souza Coelho Nassar Dada palavra a defesa, nada
disse PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1. OFICIE-SE ao CPC Renato Chaves
de Marabá requisitando o laudo de mecanismo e funcionamento da munição apreendida, juntando uma
cópia de requisição de fl. 26 e 50, fazendo contar que inicialmente foi remetida ao CPC de
Parauapebas/PA e depois foi encaminhada ao CPC de Marabá/PA 2. Após, DÊ-SE vistas às partes a
começar pelo MP, para apresentação de Memoriais Finais pelo prazo de 10 dias 3. Após, CONCLUA-SE E
como nada mais foi dito nem perguntado, o MM Juiz mandou encerrar o presente. Eu, ........................,
Glayan Nero Lima, Servidor, digitei e subscrevo. ....................................................................... Dr. RAMIRO
ALMEIDA GOMES Juiz de Direito ......................................................................... Dra. FRANCYS LUCY