TJPA 05/07/2019 - Pág. 1758 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6693/2019 - Sexta-feira, 5 de Julho de 2019
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por este Juízo nos referidos autos, o qual julgou PROCEDENTE A DENUNIA PARA CONDENAR do
denunciado susoreferido nas sanções do art. 157, § 2º, I e II, do CPB. E, para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, especialmente ao acusado, e de futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Acará, Estado do Pará, pela Secretaria Judicial, aos 19 dias do mês de junho
de dois mil e dezoito. Eu, ______ ADRIANA SANTOS ALVES DE MENDONÇA, Mat. 166821, que o digitei
e subscrevi. Erivaldo Valente Queiroz Nunes Diretor de Secretaria da Comarca de Acará/Pa Assino de
Ordem - art. 1º, § 1º, IX, do Provimento nº 006/2009-CJCI PROCESSO: 00008249420198140076
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ERIVALDO VALENTE
QUEIROZ Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 19/06/2019 VITIMA:L. M. O.
DENUNCIADO:IVANIL FERREIRA DE OLIVEIRA AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL. EDITAL
DE CITAÇÃO Edital de citação, com prazo de 15 (quinze) dias, do denunciado IVANIL FERREIRA DE
OLIVEIRA, nos Autos da Ação Penal n. º 0000824-94.2019.8.14.0076, que lhe move o Ministério Público
do Estado do Pará. O Dr. Wilson de Souza Corrêa, Juiz de Direito do Estado do Pará, Titular da Vara
Única da Comarca de Acará, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, a todos quantos o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo e Secretaria respectiva, se
processam aos termos legais, a Ação Penal n. º 0000824-94.2019.8.14.0076, movida pelo Ministério
Público do Estado do Pará contra os denunciados: 1) IVANIL FERREIRA DE OLIVEIRA, paraense,
nascido em 31/07/1980, portador do RG 3816312- PC/PA, filho de MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA;
como incurso, em tese, nas penas do artigo 217 A, todos do CPB. E, como o referido e qualificados
denunciados não foram encontrados para serem citados pessoalmente, no endereço anteriormente
fornecido, estando, portanto, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 15
(quinze) dias, pelo que ficará o mesmo perfeitamente citado da referida ação penal, para todos os seus
fins, termos e atos, nos termos do art. 361 do CPP; bem como, para que apresente neste Juízo, sito à Rua
Deodoro da Fonseca, nº 1930, Bairro: Alegria, município de Acará, defesa preliminar nos aludidos autos,
no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a
sua defesa, oferecer documentos, justificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de nomeação de defensor dativo, nos termos dos
arts. 396 e 396-A, do CPP. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente
ao acusado, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Acará, Estado do Pará, pela
Secretaria Judicial, aos 19 dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. Eu, _____, Gleyci Aires
da Costa, que o digitei e subscrevi. Erivaldo Valente Queiroz Nunes Diretor de Secretaria da Vara Única
da Comarca de Acará/Pa Assino de Ordem - art. 1º, § 1º, IX, do Provimento nº 006/2009-CJCI
PROCESSO:
00016405220148140076
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ERIVALDO VALENTE QUEIROZ Ação:
Procedimento Comum em: 25/06/2019 REQUERENTE:IVALDO DA SILVA GEMAQUE Representante(s):
OAB 21041 - THEO FABIO ALVES DE CRISTO MONTEIRO (ADVOGADO) OAB 22533 - EUNICE SARAI
SILVA DE LIMA (ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICIPIO DE ACARA Representante(s): OAB 12921 ABRAO JORGE DAMOUS FILHO (PROCURADOR(A)) . ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, fica
INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a), para fins de apresentação de contrarrazões à
apelação, referente aos presentes autos, no prazo legal, (Ato Ordinatório - art. 1º, § 2º, II, do Provimento nº
006/2009-CJCI). Acará, 25/06/2019 Erivaldo Valente Queiroz Diretor de Secretaria da Vara Única da
Comarca de Acará PROCESSO: 00029493520198140076 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Ação:
Auto de Prisão em Flagrante em: 25/06/2019 FLAGRANTEADO:JOSE ALEX CALHEIROS DE OLIVEIRA
VITIMA:P. L. M. O. . AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE FLAGRANTEADO: JOSÉ ALEX CALHEIROS
DE OLIVEIRA CAPITULAÇÃO PROVISÓRIA: art. 157 c/c art. 14, II do CPB DECISÃO Trata-se de
Comunicado de Prisão em Flagrante Delito formulado pelo delegado de polícia civil lotado na Comarca de
Acará-Pa. Relata o comunicado que o indiciado foi preso e autuado em flagrante delito por tentativa de
infringência do art. 157 do CPB. Nos termos do art. 302 do CPP, "considerar-se-á em flagrante delito quem
estiver cometendo a infração penal, ou acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo
ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ou, ainda, é
encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da
infração". As hipóteses previstas no dispositivo acima são taxativas e não permitem interpretação
extensiva, de modo que, surpreendendo-se o suposto agente em alguma delas, caracterizado está o
estado de flagrância. Nos termos dos artigos 302, 304 e seguintes do CPP, a prisão foi efetuada
legalmente, parecendo não haver vícios formais ou materiais que prejudiquem de maneira insanável a