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TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6754/2019 - Terça-feira, 1 de Outubro de 2019 - Página 1906

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TJPA 01/10/2019 - Pág. 1906 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 01/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6754/2019 - Terça-feira, 1 de Outubro de 2019

1906

Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA PROCESSO: 00045410420198140048 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA
KOURY Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 01/10/2019 DENUNCIANTE:MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:VANDERSON SOUZA RODRIGUES. RH 1. Designo
audiência de suspensão condicional do processo para o dia 16/07/2020 às 08h20min. 2. Intimem-se.
Salinópolis, 18/09/2019. ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara
Única da Comarca de Salinópolis PROCESSO: 00046652120188140048 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY
Ação: Procedimento Comum Cível em: 01/10/2019 REQUERENTE:MESSIAS FARIAS DA SILVA
Representante(s): OAB 12515-A - GLEUSE SIEBRA DIAS (ADVOGADO) REQUERIDO:DISAL
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Representante(s): OAB 231747 - EDMILSON KOJI
MOTODA (ADVOGADO) OAB 25141 - BRUNO KEVIN PEREIRA (ADVOGADO) . DESPACHO 1.
Considerando que o autor efetuou a juntada de prova documental às fls. 108/130, bem como alegou fatos
novos, com fundamento no §3º do art. 493 do CPC, intime-se o réu, para que se manifeste no prazo de 15
(quinze) dias. 2. Após, conclusos. 3. P.R.I.C. Salinópolis/PA, 12 de setembro de 2019. ANTONIO CARLOS
DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA
PROCESSO:
00056961820148140048
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY
Ação: Imissão na Posse em: 01/10/2019 REQUERENTE:M. S. DOS SANTOS-ME Representante(s): OAB
15984 - ENDEL ELSON CORREA COELHO (ADVOGADO) OAB 8941-B - ELSON JOSE SOARES
COELHO (ADVOGADO) REQUERIDO:HAMILTON FRANCISCO DA SILVA Representante(s): OAB 3205 DAILSON MARINHO NOGUEIRA (ADVOGADO) OAB 2721 - JOSE ALFREDO DA SILVA SANTANA
(ADVOGADO) OAB 12789 - ROMULO SERRAO RODRIGUES (ADVOGADO) OAB 16466 - GISELLE
BENTES HAMOY (ADVOGADO) OAB 7007-B - LAUDICEA CRISTINA CHAVES MODESTO
(ADVOGADO) . DESPACHO 1. Intime-se a parte autora, para que requeira o que entender de direito. 2.
Após, conclusos. 3. P.R.I.C. Salinópolis/PA, 11/09/2019. ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY
Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis PROCESSO: 00060085220188140048
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANTONIO CARLOS DE
SOUZA MOITTA KOURY Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 01/10/2019
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADUAL DENUNCIADO:MARIA COSTA DA SILVA
Representante(s): OAB 12515-A - GLEUSE SIEBRA DIAS (ADVOGADO) DENUNCIADO:RAIMUNDO
JOSE PEREIRA Representante(s): OAB 12515-A - GLEUSE SIEBRA DIAS (ADVOGADO) . RH 1.
Designo o dia 26/03/2020 às 11h30min, para o interrogatório da acusada Maria Costa da Silva. 2. Cumprase. Salinópolis, 26/09/2019. ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da
Vara Única da Comarca de Salinópolis PROCESSO: 00075879820198140048 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY
Ação: Representação Criminal/Notícia de Crime em: 01/10/2019 AUTOR:O MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PARA NOTICIANTE:LUIZ MANUEL CRAVEIRO SUZANO NOTIFICADO:ANA PINHEIRO
GUIMARAES NOTICIADO:LUIZ PABLO AMARAL CRAVEIRO SUZANO. SENTENÇA Trata-se de Noticia
de fato SIMP nº 00278-125/2018, com o intuito de apurar suposto delito. O representante do Ministério
Público pugnou pelo arquivamento do feito. Decisão. Assiste razão ao Ministério Público por ora. Além do
mais, o arquivamento do inquérito não proíbe no caso do surgimento de novas provas que a ação penal
seja iniciada, conforme Súmula nº 524 do STF: "Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a
requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas." Desta forma,
incumbe ao Ministério Público avaliar os elementos para apresentação ou não da Denúncia, em optando
pelo arquivamento do inquérito deverá expressar seus motivos, conforme faz em manifestação acostada
nos autos. A jurisprudência é unânime em relação ao assunto: PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO.
IMPOSSIBILIDADE. "Incumbe exclusivamente ao Parquet avaliar se os elementos de informação de que
dispõe são ou não suficientes para a apresentação da denúncia, entendida esta como ato-condição de
uma bem caracterizada ação penal. Pelo que nenhum inquérito é de ser arquivado sem o expresso
requerimento ministerial público." (HC 88589, 1ª Turma, Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 23/03/2007).
Ordem denegada. (HC 142.219/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em
15/12/2009, DJe 26/04/2010) Em face do exposto, HOMOLOGO o arquivamento da notícia de fato SIMP
nº 00278-125/2018, formulado pelo representante do Ministério Público. Após as formalidades legais
arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salinópolis, 24 de setembro de 2019 ANTONIO
CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito, titular da Comarca de Salinópolis PROCESSO:
00080316820188140048 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):

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