TJPA 22/10/2019 - Pág. 2388 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6768/2019 - Terça-feira, 22 de Outubro de 2019
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suspensão da posse ou restrição do porte, respectivamente, bem assim a busca e apreensão da arma
pela Autoridade Policial, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826/03 (art. 22,
I, da Lei nº 11.340/06); 2. Que o agressor se afaste do lar, domicilio ou local de convivência (art. 22, II, da
Lei nº 11.340/06); 3. Que o agressor mantenha uma distância mínima de 200 metros da vítima, de seus
familiares e das testemunhas (art. 22, III, "a", da Lei nº 11.340/06); 4. Que o agressor não entre em contato
com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação (art. 22, III, "b", da Lei n.
11.340/06); 5. Que o agressor não ingresse nos mesmos ambientes que a requerente (art. 22, III, "c", da
Lei nº 11.340/2006). 6. Fica o agressor temporariamente impedido de celebrar atos e contratos de compra,
venda e locação de propriedade em comum, se houverem, salvo expressa autorização judicial (art. 24, II,
da Lei nº 11.340/2006) 7. Fica o agressor temporariamente suspenso de visitar os dependentes menores
(art. 22, IV, da Lei nº 11.340/2006); 8. Deve o agressor prestar alimentos provisórios à
Ofendida/Dependentes no valor de 30% sobre o salário mínimo vigente até o dia 10 de cada mês, em
conta bancária a ser informada pela Ofendida (art. 22, V, da Lei nº 11.340/2006) 9. se houverem, ficam
suspensas as procurações conferidas pela ofendida ao agressor (art. 24, III, da Lei nº 11.340/2006)
QUANTO A VÍTIMA, concedo a seguinte medida protetiva: 1. Seja encaminhada a ofendida e seus
dependentes, caso os tenha, a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento (CREAS),
conforme art. 23, I, da Lei nº 11.340/2006. De antemão, advirto o ofensor JHON WILLIS MORAES ROCHA
de que o descumprimento das medidas de proteção ora impostas ou a prática de qualquer ato que
desabone a higidez física ou mental da ofendida BRUNA PAIXAO CONCEIÇAO ensejará a decretação da
sua PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do art. 20 da Lei nº 11.340/2006. Sem prejuízo da prática do
crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, que prevê detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
NOTIFIQUE-SE a vítima requerente nos termos do art. 21 da Lei nº 11.340/06. INTIME-SE a vítima
requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe na secretaria deste juízo conta bancária de sua
titularidade em que o Representado deverá prestar os alimentos provisórios ora fixados. OFICIE-SE ao
CREAS deste Município para que ofereça apoio, orientação e acompanhamento à Ofendida e seus
familiares/dependentes. Expeça-se MANDADO DE AFASTAMENTO DO LAR E INTIMAÇÃO do agressor,
o qual deverá ser cumprido, se necessário, com o auxílio de força policial (art. 22, § 3º, da Lei nº
11.340/06). OFICIE-SE à autoridade policial para a adoção das devidas providências, ressaltando a
necessidade de finalização e remessa do inquérito policial a este Juízo no prazo previsto pelo Código de
Processo Penal. CITE-SE o agressor para apresentar Defesa, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista dos
autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO (art. 18, III, da Lei nº 11.340/06), com ou sem defesa. Nos termos dos
Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este decisum, por cópia digitalizada, como
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, AFASTAMENTO, TERMO DE COMPROMISSO
DE MEDIDAS PROTETIVAS e OFÍCIO, o qual deverá ser cumprido sob o regime de medidas urgentes.
São Miguel do Guamá/PA, 18/10/2019 HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito
PROCESSO:
00000053620138140055
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Processo de Apuração de Ato Infracional
em: AUTORIDADE POLICIAL: D. P. C. S. M. INFRATOR: L. M. L. R. VITIMA: M. C. R. M. PROCESSO:
00000240820148140055 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
---- Ação: Inquérito Policial em: DENUNCIANTE: M. P. E. P. AUTORIDADE POLICIAL: D. P. C. S. M.
DENUNCIADO: E. A. M. VITIMA: F. S. A. L. PROCESSO: 00000240820148140055 PROCESSO ANTIGO:
---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Inquérito Policial em: INDICIADO: E.
A. M. AUTORIDADE POLICIAL: D. P. C. S. M. VITIMA: F. S. A. L. PROCESSO: 00003076020168140055
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Divórcio
Litigioso em: REQUERENTE: M. P. N. Representante(s): OAB 13927 - WALTER AUGUSTO BARRETO
TEIXEIRA (DEFENSOR) REQUERIDO: M. S. N. N. PROCESSO: 00003787820118140055 PROCESSO
ANTIGO: 201110002320 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Guarda em:
REQUERENTE: M. L. A. S. REQUERENTE: M. C. S. MENOR: P. V. A. P. REQUERIDO: R. C. A. P.
PROCESSO:
00004611020188140055
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Tutela Infância e Juventude em:
REQUERENTE: L. C. B. Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
(DEFENSOR) MENOR: J. C. S. S. MENOR: J. C. S. S. MENOR: C. E. S. S. MENOR: A. C. S. S. MENOR:
M. E. S. S. PROCESSO: 00004611020188140055 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Tutela Infância e Juventude em:
REQUERENTE: L. C. B. Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
(DEFENSOR) MENOR: J. C. S. S. MENOR: J. C. S. S. MENOR: C. E. S. S. MENOR: A. C. S. S. MENOR:
M. E. S. S. PROCESSO: 00006150420138140055 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Inquérito Policial em: INDICIADO: J. L. S.