TJPA 25/10/2019 - Pág. 1313 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6771/2019 - Sexta-feira, 25 de Outubro de 2019
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SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUÉRITOS POLICIAIS
Processo nº 0023663-11.2019.8.14.0401
Habeas Corpus
Paciente: Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha
Impetrantes: Filipe Coutinho da Silveira-OAB/PA 12131
Pedro Bentes Pinheiro Filho OAB/PA 3210
Trata-se de embargos de declaraç¿o contra decis¿o interlocutória exarada por este juízo à fl. 37, a qual
indeferiu o pedido de liminar do presente habeas corpus.
Em apertada síntese, os embargantes suscitam omiss¿o deste juízo eis que n¿o teria enfrentado os
argumentos apresentados no writ, como o afastamento n¿o motivado da incidência da Súmula Vinculante
n. 24 do STF, a impossibilidade de abertura de investigaç¿o baseada exclusivamente em denúncia
anônima e a incompetência da autoridade apontada como coatora.
Assim, inconformados com a decis¿o guerreada, impetraram os presentes embargos de declaraç¿o
pleiteando o conhecimento dos mesmos e, no mérito, que sejam acolhidos, para que, sanando-se os
vícios apontados, seja modificado o citado decisum para o fim de ¿infirmar a conclus¿o adotada pelo
julgador¿ (fl. 47).
É o Relatório, decido.
Sabe-se que os embargos de declaraç¿o têm por objeto esclarecer a obscuridade existente na decis¿o,
suprir omiss¿o nela existente, ou ainda eliminar contradiç¿o ou ambiguidade em que ela incorreu.
Entretanto, n¿o vislumbro a ocorrência de quaisquer destas hipóteses, evidenciando que o objetivo dos
embargantes é t¿o somente o reexame de suas pretens¿es, que n¿o foram acolhidas por este juízo.
Em verdade, n¿o se pode, a pretexto da elucidaç¿o de ponto obscuro, contraditório, ambíguo ou omisso,
rediscutir os fundamentos da decis¿o adotada, a fim de ver prevalecer ótica diversa, o que extrapola a
finalidade e os limites processuais dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é a jurisprudência do Pretório Excelso:
EMBARGOS DE DECLARAÇ¿O NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. AUSÊNCIA DE OMISS¿O, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇ¿O. REDISCUSS¿O DA MATÉRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇ¿O REJEITADOS. I ¿ Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de
Processo Penal. II ¿ O embargante busca t¿o somente a rediscuss¿o da matéria, mas os embargos
de declaraç¿o n¿o constituem meio processual adequado para a reforma do decisum. III ¿
Embargos de declaraç¿o rejeitados.
(STF- HC 168038 AgR-ED, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em
27/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019).
Embargos de declaraç¿o no agravo regimental na arguiç¿o de suspeiç¿o. Ausente hipótese autorizadora
de oposiç¿o do recurso, consoante dicç¿o do art. 337 do RISTF. Pretens¿o da parte embargante de
modificar o conteúdo do julgado para fazer prevalecer sua tese. Rediscuss¿o do julgado n¿o
admitida em sede de embargos de declaraç¿o. Precedentes. Embargos rejeitados.