TJPA 22/11/2019 - Pág. 1308 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6789/2019 - Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019
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MARCIO WILLIAMS PASTANA DE SOUZA, identificado(a)(s) nos autos, foram regularmente citado(a)(s)
por Edital, porém, não apresentaram respostas à acusação e nem constituíram advogado, conforme
certidão nos autos 02 - Nos termos da previsão legal, artigo 366 do CPP, determino a suspensão do
processo e do curso do prazo prescricional. 03- Sem prejuízo, determino que a secretaria proceda à
pesquisa periodicamente, a cada 90 (noventa) dias, com o intuito de localizar o(a)(s) acusado(a)(s) ACIMA
MENCIONADO junto aos órgãos detentores de banco de dados, tais como: TRE/PA, Receita Federal,
DETRAN, INFOSEG, Sistema SISCOP/SIEL, etc.; Caso negativo, deve a secretaria reiterar o expediente,
em cumprimento a determinação do CNJ P. R. I. Cumpra-se. Ananindeua, 14 de novembro de 2019.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da Vara do Tribunal do Júri respondendo pela 5ª
Vara Criminal de Ananindeua/PA PROCESSO: 00009726320158140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CRISTINA SANDOVAL COLLYER Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 14/11/2019 VITIMA:R. P. L. DENUNCIADO:DIEGO NORONHA
ALVES PEREIRA. ãDECISÃO / MANDADO 01. Recebo a denúncia, por estar revestida das formalidades
legais nos termos do art. 41 do CPP. 02. Cite-se o (a)(s) acusado (a)(s) DIEGO NORONHA ALVES
PEREIRA, qualificado (a)(s) na denúncia, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, nos termos do art. 396 do CPP (lei n. 11.719 de 20/06/2008). De acordo com o art. 396-A, na
resposta, o (a) acusado (a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar as testemunhas, qualificando-as e
requerendo suas intimações quando necessário. 03. Ciente o Oficial de Justiça que poderá efetuar as
citações por hora certa, caso o réu se oculte para não ser citado, nos exatos termos do art. 362 do CPP
(redação da lei n. 11.719/2008). 04. Caso a resposta não seja apresentada no prazo legal, ou se o (a)
acusado (a) não constituir Defensor, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para oferecê-las no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, parágrafo 2º do CPP. Cumpra-se. SERVIRÁ A
PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO. Ananindeua/PA, 14 de novembro de 2019.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito, respondendo pela 5ª Vara Criminal Comarca de
Ananindeua PROCESSO: 00011021420198140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CRISTINA SANDOVAL COLLYER Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 14/11/2019 DENUNCIADO:JARDEL MAIA MACHADO. DECISÃO 01 O(a)(s) acusado(a)(s) JARDEL MAIA MACHADO, identificado(a)(s) nos autos, foram regularmente
citado(a)(s) por Edital, porém, não apresentaram respostas à acusação e nem constituíram advogado,
conforme certidão nos autos 02 - Nos termos da previsão legal, artigo 366 do CPP, determino a suspensão
do processo e do curso do prazo prescricional. 03- Sem prejuízo, determino que a secretaria proceda à
pesquisa periodicamente, a cada 90 (noventa) dias, com o intuito de localizar o(a)(s) acusado(a)(s) ACIMA
MENCIONADO junto aos órgãos detentores de banco de dados, tais como: TRE/PA, Receita Federal,
DETRAN, INFOSEG, Sistema SISCOP/SIEL, etc.; Caso negativo, deve a secretaria reiterar o expediente,
em cumprimento a determinação do CNJ P. R. I. Cumpra-se. Ananindeua, 14 de novembro de 2019.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da Vara do Tribunal do Júri respondendo pela 5ª
Vara Criminal de Ananindeua/PA PROCESSO: 00011634020178140200 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CRISTINA SANDOVAL COLLYER Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 14/11/2019 VITIMA:A. C. O. E. ENCARREGADO:VERENA
MAGALHAES DO NASCIMENTO DENUNCIADO:VAGNER FERREIRA MOURAO. DECISÃO 01 - O(a)(s)
acusado(a)(s) VAGNER FERREIRA MOURAO, identificado(a)(s) nos autos, foram regularmente
citado(a)(s) por Edital, porém, não apresentaram respostas à acusação e nem constituíram advogado,
conforme certidão nos autos 02 - Nos termos da previsão legal, artigo 366 do CPP, determino a suspensão
do processo e do curso do prazo prescricional. 03- Sem prejuízo, determino que a secretaria proceda à
pesquisa periodicamente, a cada 90 (noventa) dias, com o intuito de localizar o(a)(s) acusado(a)(s) ACIMA
MENCIONADO junto aos órgãos detentores de banco de dados, tais como: TRE/PA, Receita Federal,
DETRAN, INFOSEG, Sistema SISCOP/SIEL, etc.; Caso negativo, deve a secretaria reiterar o expediente,
em cumprimento a determinação do CNJ P. R. I. Cumpra-se. Ananindeua, 14 de novembro de 2019.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da Vara do Tribunal do Júri respondendo pela 5ª
Vara Criminal de Ananindeua/PA PROCESSO: 00011697620198140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CRISTINA SANDOVAL COLLYER Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 14/11/2019 VITIMA:A. C. O. E. DENUNCIADO:VALDECIR SILVA
DAS NEVES. DECISÃO 01 - O(a)(s) acusado(a)(s) VALDECIR SILVA DAS NEVES, identificado(a)(s) nos
autos, foram regularmente citado(a)(s) por Edital, porém, não apresentaram respostas à acusação e nem
constituíram advogado, conforme certidão nos autos 02 - Nos termos da previsão legal, artigo 366 do CPP,
determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. 03- Sem prejuízo, determino que a
secretaria proceda à pesquisa periodicamente, a cada 90 (noventa) dias, com o intuito de localizar o(a)(s)