TJPA 22/11/2019 - Pág. 1309 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6789/2019 - Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019
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acusado(a)(s) ACIMA MENCIONADO junto aos órgãos detentores de banco de dados, tais como: TRE/PA,
Receita Federal, DETRAN, INFOSEG, Sistema SISCOP/SIEL, etc.; Caso negativo, deve a secretaria
reiterar o expediente, em cumprimento a determinação do CNJ P. R. I. Cumpra-se. Ananindeua, 14 de
novembro de 2019. CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da Vara do Tribunal do Júri
respondendo pela 5ª Vara Criminal de Ananindeua/PA PROCESSO: 00016357020198140006
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CRISTINA SANDOVAL
COLLYER Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 14/11/2019 DENUNCIADO:JOAO VICTOR
LIMA DA CUNHA. DECISÃO 01 - O(a)(s) acusado(a)(s) JOAO VICTOR LIMA DA CUNHA,
identificado(a)(s) nos autos, foram regularmente citado(a)(s) por Edital, porém, não apresentaram
respostas à acusação e nem constituíram advogado, conforme certidão nos autos 02 - Nos termos da
previsão legal, artigo 366 do CPP, determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.
03- Sem prejuízo, determino que a secretaria proceda à pesquisa periodicamente, a cada 90 (noventa)
dias, com o intuito de localizar o(a)(s) acusado(a)(s) ACIMA MENCIONADO junto aos órgãos detentores
de banco de dados, tais como: TRE/PA, Receita Federal, DETRAN, INFOSEG, Sistema SISCOP/SIEL,
etc.; Caso negativo, deve a secretaria reiterar o expediente, em cumprimento a determinação do CNJ P. R.
I. Cumpra-se. Ananindeua, 14 de novembro de 2019. CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito
Titular da Vara do Tribunal do Júri respondendo pela 5ª Vara Criminal de Ananindeua/PA PROCESSO:
00025444920188140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 14/11/2019
DENUNCIADO:ADRIANO DE SOUZA CASTRO. DECISÃO 01 - O(a)(s) acusado(a)(s) ADRIANO DE
SOUZA CASTRO, identificado(a)(s) nos autos, foram regularmente citado(a)(s) por Edital, porém, não
apresentaram respostas à acusação e nem constituíram advogado, conforme certidão nos autos 02 - Nos
termos da previsão legal, artigo 366 do CPP, determino a suspensão do processo e do curso do prazo
prescricional. 03- Sem prejuízo, determino que a secretaria proceda à pesquisa periodicamente, a cada 90
(noventa) dias, com o intuito de localizar o(a)(s) acusado(a)(s) ACIMA MENCIONADO junto aos órgãos
detentores de banco de dados, tais como: TRE/PA, Receita Federal, DETRAN, INFOSEG, Sistema
SISCOP/SIEL, etc.; Caso negativo, deve a secretaria reiterar o expediente, em cumprimento a
determinação do CNJ P. R. I. Cumpra-se. Ananindeua, 14 de novembro de 2019. CRISTINA SANDOVAL
COLLYER Juíza de Direito Titular da Vara do Tribunal do Júri respondendo pela 5ª Vara Criminal de
Ananindeua/PA PROCESSO: 00027416720198140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FREDERICO NOGUEIRA KIZAN XAVIER Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 14/11/2019 VITIMA:G. F. A. VITIMA:G. F. A.
DENUNCIADO:YAN VICTOR BRAGA DE SILVA Representante(s): OAB 19763 - JOSE ITAMAR DE
SOUZA (ADVOGADO) . ATO ORDINATORIO PROCESSO: 00027416720198140006 Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário ACUSADOS: YAN VICTOR BRAGA DA SILVA/ REPRESENTANTE: JOSE
ITAMAR DE SOUZA / OAB - PA Nº 19.763 (ADVOGADO) VÍTIMA: G.F.A. / 5ª VARA PENAL DE
ANANINDEUA. ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e
Provimento 006/2006-CJRMB). INTIME o advogado do réu para apresentação de razões recursais contra
sentença, no prazo legal. Ananindeua, 14 de novembro de 2019. LEILSON BATISTA, Diretor de Secretaria
da 5ª vara penal de Ananindeua. PROCESSO: 00042333120188140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CRISTINA SANDOVAL COLLYER Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 14/11/2019 VITIMA:O. M. A. DENUNCIADO:ARTEVERDE
PROJETOS ARTESANAIS E ORNAMENTAIS. DECISÃO 01 - O(a)(s) acusado(a)(s) ARTEVERDE
PROJETOS ARTESANAIS E ORNAMENTAIS, identificado(a)(s) nos autos, foram regularmente
citado(a)(s) por Edital, porém, não apresentaram respostas à acusação e nem constituíram advogado,
conforme certidão nos autos 02 - Nos termos da previsão legal, artigo 366 do CPP, determino a suspensão
do processo e do curso do prazo prescricional. 03- Sem prejuízo, determino que a secretaria proceda à
pesquisa periodicamente, a cada 90 (noventa) dias, com o intuito de localizar o(a)(s) acusado(a)(s) ACIMA
MENCIONADO junto aos órgãos detentores de banco de dados, tais como: TRE/PA, Receita Federal,
DETRAN, INFOSEG, Sistema SISCOP/SIEL, etc.; Caso negativo, deve a secretaria reiterar o expediente,
em cumprimento a determinação do CNJ P. R. I. Cumpra-se. Ananindeua, 14 de novembro de 2019.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da Vara do Tribunal do Júri respondendo pela 5ª
Vara Criminal de Ananindeua/PA PROCESSO: 00048724920188140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CRISTINA SANDOVAL COLLYER Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 14/11/2019 DENUNCIADO:ANTONIO GOMES AMADOR. DECISÃO
01 - O(a)(s) acusado(a)(s) ANTONIO GOMES AMADOR, identificado(a)(s) nos autos, foram regularmente
citado(a)(s) por Edital, porém, não apresentaram respostas à acusação e nem constituíram advogado,
conforme certidão nos autos 02 - Nos termos da previsão legal, artigo 366 do CPP, determino a suspensão