TJPA 12/05/2020 - Pág. 130 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6897/2020 - Terça-feira, 12 de Maio de 2020
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1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803622-92.2020.8.14.0000
AGRAVANTE: MEJER AGROFLORESTAL LTDA
AGRAVADO: FERTILIZANTES TOCANTINS S.A
RELATORA: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL,
RESTITUIÇÃO DE DANOS MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA
RECURSAL NO PROCESSO ORIGINÁRIO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO
OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por MEJER
AGROFLORESTAL LTDA, em face da decisão prolatada pela Juíza de Direito da Comarca de Bonito, nos
autos da ação de declaração de descumprimento contratual, restituição de danos materiais e tutela de
urgência, ajuizada em face de FERTILIZANTES TOCANTINS S.A.
É o Relatório.
DECIDO.
Em consulta ao processo de origem (processo nº 0800089-79.2020.8.14.0080) constato que a Agravante
requereu a desistência a ação e a extinção da ação [16919696 - Petição (Pedido de desistência MEJER)],
nos termos que segue:
MEJER AGROFLORESTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, já devidamente qualificada nos
autos vem perante V. Exa., requerer a desistência da presente ação e, considerando a ausência de
citação até a presente data, a homologação do pedido, nos termos do art. 485, VIII do Código de
Processo Civil.
Termos em que
E. Deferimento.
Belém, 27 de abril de 2020.
Caio de Azevedo Trindade OAB/PA: 9.780
Diogo de Azevedo Trindade OAB/PA: 11.270
Ricado Calderaro Rocha OAB/PA: 17.619
Arnaldo Abreu Pereira OAB/PA: 14.512
É sabido que o interesse processual é requisito essencial para o prosseguimento da ação,
em decorrência do pedido de desistência ocorreu a perda superveniente do interesse recursal.
Acerca da perda do objeto, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, na obra "Código de