TJPA 12/05/2020 - Pág. 132 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6897/2020 - Terça-feira, 12 de Maio de 2020
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II Não conhecimento do Agravo, por restar prejudicado.”
(TJPA; Agravo de Instrumento nº. 2009.3.002703-9; julgado em 09/07/2009; Rel. Des. Leonardo de
Noronha Tavares) (grifo nosso)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. PREJUDICADO.
I- Proferida a sentença final no processo, o Agravo perde o objeto.
II- Recurso prejudicado pela perda de objeto. Arquivamento. Unanimidade.”
(TJPA, 3ª Câmara Cível Isolada, AI 200830074594, rel. Desª. SONIA MARIA DE MACEDO PARENTE, j.
05/03/2009) (grifo nosso)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. PREJUDICADO.
I- Proferida a sentença final no processo, o Agravo perde o objeto.
II- Recurso prejudicado pela perda de objeto. Arquivamento. Unanimidade.”
(TJPA, 3ª Câmara Cível Isolada, AI 200830074594, rel. Desª. SONIA MARIA DE MACEDO PARENTE, j.
05/03/2009).
Assim sendo, constata-se que não se faz necessária a análise do mérito da decisão interlocutória ora
recorrida.
Por todos os fundamentos expostos, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo de Instrumento, nos
termos da fundamentação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Operada a preclusão, arquive-se.
Belém, 04 de maio de 2020.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Desembargadora Relatora
Número do processo: 0001181-20.2015.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: CONSTRUTORA
LEAL MOREIRA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: MONICA SUELLEN MARQUES FURTADO
OAB: 00000A Participação: APELANTE Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Participação:
ADVOGADO Nome: MONICA SUELLEN MARQUES FURTADO OAB: 00000A Participação: APELADO
Nome: JULIANA DE FREITAS MAGNO PANTOJA
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001181-20.2015.8.14.0301