TJPA 13/05/2020 - Pág. 28 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6898/2020 - Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
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“EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL.
CONCURSO PÚBLICO PARA POLÍCIA MILITAR. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE
VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CERTAME QUE PREVIA QUE APENAS OS APROVADOS DENTRO
DO NÚMERO DE VAGAS PARTICIPARIAM DO CURSO DE FORMAÇÃO. NO HOUVE FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA EXPRESSAMENTE. FUTURAS DESISTÊNCIAS NO GERAM DIREITO AOS
QUE NO FIGURARAM DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NA CLÁUSULA DE BARREIRA.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. (TJ-AL - MS:
08036202920188020000 AL 0803620-29.2018.8.02.0000, Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto,
Data de Julgamento: 30/10/2018, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 08/11/2018).”
Assim sendo, indefiro a concessão da liminar pleiteada, ante a ausência de seus requisitos
autorizadores, até o julgamento de mérito pelo Tribunal Pleno.
De acordo com o art. 7º, I, da lei acima citada, determino a notificação da autoridade apontada como
coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via com as cópias dos documentos, para
que, no prazo legal de 10 (dez) dias, preste as informações que achar necessárias para a apreciação da
presente lide.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria Geral do Estado do Pará, enviando-lhe cópia da inicial sem
documentos para que, querendo, ingresse no feito, na condição de litisconsorte passivo necessário, na
forma do inciso II do artigo acima mencionado.
Encaminhem-se, em seguida, os autos ao Ministério Público de 2º grau para análise e pronunciamento.
Servirá a cópia da presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 – GP.
Posteriormente, retornem os autos conclusos.
P.R.I.
Belém (PA), 11 de maio de 2020.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN
Relatora