TJPA 15/07/2020 - Pág. 599 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6945/2020 - Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
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Desa ROSI MARIA GOMES DE FARIAS
Relatora
RELATÓRIO
SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PENAL
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR
PROCESSO Nº. 0804765-19.2020.8.14.0000
IMPETRANTE: ANNA IZABEL E SILVA SANTOS – DEFENSORA PÚBLICA
PACISECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PENAL
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR
PROCESSO Nº. 0804765-19.2020.8.14.0000
IMPETRANTE: ANNA IZABEL E SILVA SANTOS – DEFENSORA PÚBLICA
PACIENTE: CÁSSIO DE FRANÇA CARDOSO
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE BELÉM/PA.
PROCURADORIA DE JUSTIÇA: HAMILTON NOGUEIRA SALAME
RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIAS GOMES DE FARIAS.
RELATÓRIO
Trata-se da ordem de Habeas Corpus Liberatório impetrada em favor de CÁSSIO DE FRANÇA
CARDOSO, sob o fundamento de constrangimento ilegal por perigo de contágio sob o agravamento da
contaminação pelo Novo Coronavirus (COVID-19), sob a alegação da impossibilidade do distanciamento
social imposto para prevenção da contaminação, assim como observância a Recomendação nº 62 do
CNJ.
Assevera em sua impetração a possibilidade de concessão de liminar em sede de Habeas Corpus quando
presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.
No mérito requer o reconhecimento da vulnerabilidade do Paciente frente a pandemia provocada pelo
novo coronavirus (COVID-19) e o direito de não morrer.
Cita ainda em sua impetração das medidas preventivas a serem adotadas segundo recomendação da
Organização Mundial de Saúde e Recomendação do CNJ e que não estão sendo adotadas junto ao
sistema carcerário, ocorrendo a superlotação em estabelecimentos penais e que por si só já demonstram