TJPA 04/08/2020 - Pág. 50 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6960/2020 - Terça-feira, 4 de Agosto de 2020
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Tratam-se de impugnações ofertadas pelos Advogados Verônica Araújo Pacheco Viana (OAB/PA
26.408) e Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB/PA 17.351) ¿ deduzidas, respectivamente, em
documentos registrados, no sistema Siga-Doc, sob os códigos PA-EXT-2020/03788 e PA-EXT2020/03789 ¿ em relação, correspondentemente, às inscrições dos Advogados Luiz Carlos Pina Manga
Júnior (OAB/PA 15.589, inscrição PA-EXT-2020/03250) e Carlos Jehá Kayath (OAB/PA 9.044, inscrição
PA-EXT-2020/02444) no Edital TRE/PA nº 2/2020 (PA-PRO-2020/00895), o qual versa sobre a formação
de lista tríplice para o provimento do cargo de Membro Efetivo, da classe Jurista, junto ao Tribunal
Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA).
Em apertada síntese, verifica-se que, em ambos os reclamos, os impugnantes aduzem que as inscrições
em comento seriam intempestivas, motivo pelo qual os impugnados não deveriam ter seus nomes
submetidos ao escrutínio do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA).
É o relatório. Decido.
No âmbito desta Corte de Justiça paraense, a Resolução TJ/PA nº 24/2017 rege o procedimento de
formação de lista tríplice pertinente ao provimento de cargo de Membro efetivo ou substituto, da classe
Jurista, junto ao TRE/PA, estando o aludido normativo em harmonia com o regramento advindo da
Constituição Federal de 1988 (CF/88) e da Resolução TSE nº 23.517/2017.
O art. 3º da Resolução TJ/PA nº 24/2017 estabelece o prazo de 10 (dez) dias ininterruptos para a inscrição
dos Advogados que desejem concorrer a cargo junto ao TRE/PA, tendo sido publicado o Edital nº 2/2020SJ, no Diário da Justiça Eletrônico, em 11/3/2020.
Assim, o primeiro dia do referido decêndio foi 12/3/2020, todavia o prazo do processo administrativo
eletrônico em apreço foi suspenso, em 18/3/2020, consoante a Portaria nº 1071/2020-GP e, a partir de
20/3/2020, também permaneceu suspenso, conforme as Portarias Conjuntas nº 4 a nº 14/2020GP/VP/CJRMB/CJCI ¿ sendo estas últimas decorrentes das diretrizes explicitadas pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), no contexto de pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), por meio das Resoluções
CNJ nº 313, nº 314, nº 318 e nº 322.
Por oportuno, registro que a argumentação impugnativa de que o Edital TRE/PA nº 2/2020 só poderia
submeter-se à suspensão expressa do prazo de inscrição não encontra eco na legislação ¿ mormente
diante da regra vocalizada pelo art. 67 da Lei nº 9.784/1999 ¿, sendo inaplicável a correlação entre o
processo de formação de lista tríplice alusiva a cargo no TRE/PA com os procedimentos adotados no
recrutamento de magistrados e servidores pelo TJ/PA, cuja prosseguimento, durante a pandemia, foi
especificamente regulamentado pelo art. 7º da Resolução CNJ nº 313.
No particular, friso que Conselho Nacional de Justiça bem delimitou o âmbito de incidência do art. 7º da
Resolução CNJ nº 313, o qual dispõe que ¿[n]os concursos públicos em andamento, no âmbito de
qualquer órgão do Poder Judiciário, ficam vedados a aplicação de provas, qualquer que seja a fase a que
esteja relacionada, realização de sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias, nos
concursos das áreas notarial e registral, bem como outros atos que demandem comparecimento
presencial de candidatos¿.
Assim, tendo se esvaído apenas 7 (sete) dias do decêndio estabelecido pelo art. 3º da Resolução
TJ/PA nº 24/2017 anteriormente à pandemia, a fluência do prazo foi retomada em 15/6/2020 ¿
conforme o art. 2º da Portaria Conjunta nº 14/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI ¿, sendo o termo final para as
inscrições a data de 17/6/2020.
Diante de tal quadro, constato que o Advogado Carlos Jehá Kayath realizou tempestivamente a respectiva
inscrição, em 5/5/2020 (2020/02444).
Por outro lado, verifico que o Advogado Luiz Carlos Pina Manga Júnior se alistou, em 6/7/2020 (PA-EXT2020/03250), quando já havia expirado o decêndio de inscrição ao Edital TRE/PA nº 2/2020.