TJPA 05/08/2020 - Pág. 136 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6961/2020 - Quarta-feira, 5 de Agosto de 2020
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Número do processo: 0008490-92.2015.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: PARA MINISTERIO
PUBLICO Participação: APELADO Nome: LUIS CARLOS DE AGUIAR PORTELA Participação:
ADVOGADO Nome: RODRIGO CHAVES RODRIGUES OAB: 5275 Participação: ADVOGADO Nome:
KONRADO ALEXANDRE NEVES MOURA OAB: 8328/PA Participação: AUTORIDADE Nome:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: PROCURADOR Nome: TEREZA CRISTINA
BARATA BATISTA DE LIMA OAB: null
Acórdão n.º
Processo nº 0008490-92.2015.8.14.0301
Órgão julgador: 1ª Turma de Direito Público
Comarca de origem: Belém
Recurso: Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante: Ministério Público do Estado do Pará
Procuradora de Justiça: Tereza Cristina de Lima
Embargado: Luís Carlos de Aguiar Portela
Advogado: Konrado Alexandre Neves Moura – OAB/PA 8.328
Relator(a): Desembargador Roberto Gonçalves de Moura
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO
DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO IMPUGANDO. VÍCIOS NÃO
VERIFICADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA. MEDIDA INCABÍVEL.
EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
1.
Tendo a decisão embargada sido proferida de forma fundamentada, não se observa qualquer dos
vícios do art. 1.022 do CPC/15 a ensejar a oposição dos embargos de declaração.
2.
Os aclaratórios visam o saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material não
podendo ser utilizado ao reexame de matéria já apreciada no julgado diante do inconformismo com a
decisão proferida.
3.Embargos de declaração desprovidos. À unanimidade.
ACÓRDÃO
Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer o recurso de embargos de
declaração e lhe negar provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário Virtual da Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período
de vinte aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte..