TJPA 25/08/2020 - Pág. 611 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6975/2020 - Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
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Juiz de Direito
Titular de 2ª Entrância
Em auxílio remoto a este Juizado Especial CIvel
Número do processo: 0843723-44.2020.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: MARIA MARLEA
MODESTO NUNES Participação: ADVOGADO Nome: JONILO GONCALVES LEITE OAB: 7349/PA
Participação: REQUERIDO Nome: SEDUC - PA
Processo nº: 0843723-44.2020.8.14.0301
SENTENÇA
Vistos, etc.
Efetuando-se o Juízo de admissibilidade da pretensão formulada nestes autos, constata-se impedimento
legal para análise da causa perante a Jurisdição dos Juizados Especiais.
Isto porque se trata de pedido de concessão de alvará judicial, nos termos da Lei Federal nº. 6.858/1980,
pedido que não pode tramitar perante a jurisdição dos Juizados Especiais, por tratar-se de demanda de
jurisdição voluntária equiparada àquelas de rito específico, que não podem tramitar nos Juizados
Especiais Cíveis.
Destarte, o processo deve ser extinto para que possa ser ajuizado perante a Vara competente da Justiça
Comum com competência para análise e julgamento da causa.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 2º; 3º; e 51, caput, e §1º, da Lei Federal nº. 9.099/1995, EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP. Cumpra-se.
Belém, 21 de agosto de 2020
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém
E
Número do processo: 0838179-75.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: MARCILIANO VULCAO
LEAO Participação: ADVOGADO Nome: ANA CAVALCANTE NOBREGA DA CRUZ OAB: 17842/PA