TJPA 30/09/2020 - Pág. 2662 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7000/2020 - Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
2662
SUBSTITUIÇ¿O DA PPL POR PRD:
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, dada a violência empregada, nos termos do art. 44, do CPB.
SUSPENS¿O
CONDICIONAL DA PENA:
Incabível o sursis, nos termos do art. 77 do CPB.
DA
IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE
Considerando que os condenados se
encontram presos por força de decisão proferida em oportunidade anterior, persistindo os motivos
autorizadores da prisão cautelar, na forma do art. 312 do CPP, sem que tenha havido qualquer alteração
fática ou jurídica capaz de afastar os motivos da custódia, considerando, ainda, a ultimação da instrução
probatória com a confirmação da culpa dos condenados e a reafirmação da necessidade da custódia para
assegurar a aplicação da lei penal, NEGO aos condenados o direito de apelarem em liberdade, não
podendo, no entanto, os mesmos serem mantidos em regime mais gravoso do que aquele fixado na
presente sentença. DAS CUSTAS
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, devendo
as mesmas serem calculadas pelo setor competente. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Oficie-se ao
Instituto de Identificação do Estado, para fins estatísticos.
Após o trânsito em julgado da presente
decisão, comunique-se ao TRE/PA para fins do art. 15, inciso III da CF/88; expeça-se guia de execução de
pena definitiva, lançando-se, ao final, o nome dos condenados no rol dos culpados, procedendo-se as
anotações e registros de praxe (SISPE e INFOSEG); intimem-se os sentenciados para, no prazo de 10
(dez) dias, pagarem a multa (art. 50, caput do CP). Intimem-se as vítimas (art. 201, §2º, do CPP).
P.R.I. Cumpra-se.
Bragança (PA), 06 de julho de 2020.
JULIANO MIZUMA ANDRADE
Juiz de Direito, respondendo pela Vara Criminal de Bragança 1 TJPB - Ap. Crim. 1998.002677-8 - CCrim.
- Rel. Des. Júlio Aurélio M Coutinho - Pub. DJPB de 15/11/1998. 2 TJPB - Ap. Crim. 2000.006570-6 CCrim. - Rel. Des. José Martinho Lisboa - Julg. em 15/03/2001. 3 TACRIM-SP, Apelação nº 1.046.107 data julg.: 03/03/97 - Relator: Fernandes de Oliveira - 11ª câmara