TJPA 03/11/2020 - Pág. 2474 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7021/2020 - Terça-feira, 3 de Novembro de 2020
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conforme Temas 810 e 905 do STF.
Sem custas pela Fazenda Pública, por inteligência do art. 40, inciso I, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Condeno o IGEPREV ao pagamento de honorários advocatícios, em virtude da
sucumbência parcial, cuja definição do percentual sobre o valor da condenação será fixada na fase
de liquidação da sentença, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II do CPC.
Deixo de condenar a autora em honorários de advogado, em virtude da sucumbência
parcial, haja vista ter sucumbido no menor pedido, nos termos do art. 86, parágrafo único do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, certifique-se e remetam-se os autos ao juízo ad quem,
observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belém, 28 de agosto de 2020.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA
Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância,
respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Belém - FM
[1] Art. 1º-F. Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas
remuneratórias devidas s servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis
por cento ao ano.
Número do processo: 0033780-80.2013.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: LIDIA MARIA
GUEDES DE SA Participação: ADVOGADO Nome: MARIA CLAUDIA SILVA COSTA OAB: 013085/PA
Participação: ADVOGADO Nome: EDUARDA NADIA NABOR TAMASAUSKAS OAB: 22330/PA
Participação: ADVOGADO Nome: ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA OAB: 013372/PA
Participação: ADVOGADO Nome: VIVIAN RIBEIRO SANTOS OAB: 23042/PA Participação: REU
Nome: ESTADO DO PARÃ
PROC. 0033780-80.2013.8.14.0301
AUTOR: LIDIA MARIA GUEDES DE SA
REU: ESTADO DO PARÁ
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de
apelação interposto(s) TEMPESTIVAMENTE nos autos no prazo legal, nos termos do disposto no artigo
1.003, § 5º e artigo 1.010, § 1º, ambos do CPC/2015. (Ato Ordinatório - Provimento n° 006/2006-CJRM,
art. 1°, § 2°, XXII e Manual do Rotinas Atualizado/2016, item 8.10.2). Int.