TJPA 12/11/2020 - Pág. 1427 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7028/2020 - Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
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SECRETARIA DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
RESENHA: 10/11/2020 A 10/11/2020 - SECRETARIA DA 1ª VARA DE JUIZADO VIOL DOMEST/FAM MULHER DE BELEM - VARA: 1ª VARA DE JUIZADO VIOL DOMEST/FAM -MULHER DE BELEM
PROCESSO:
00000426020208145150
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCIANA MACIEL RAMOS A??o: Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 10/11/2020---REQUERENTE:LEONORA SANTANA
FERREIRA REQUERIDO:RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS Representante(s): OAB 14261 - SILAS
DUTRA PEREIRA (ADVOGADO) OAB 13671 - GILVANA RODRIGUES PEREIRA (ADVOGADO) OAB
29861 - NERILENE CARDOSO EVANGELISTA CORY (ADVOGADO) . ãDESPACHO Considerando o
lapso temporal da notícia de descumprimento das medidas protetivas, intime-se a vítima para comparecer
na Secretaria deste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar acerca da necessidade de
manutenção das medidas protetivas ou seu descumprimento por parte do requerido. Publique-se. Intimese. Cumpra-se. Belém (PA), 10 de novembro de 2020. LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito,
respondendo pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
PROCESSO:
00009615420178145150
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCIANA MACIEL RAMOS A??o: Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 10/11/2020---REQUERENTE:CARLA NASCIMENTO
ALVES REQUERIDO:MARCOS WAGNER DA SILVA SANTOS. ÍSENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de
autos de pedido de Medidas Protetivas de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial em favor de
CARLA NASCIMENTO ALVES, vítima de violência doméstica e familiar, onde consta como agressor
MARCOS WAGNER DA SILVA SANTOS, todos qualificados nos autos. O presente procedimento cautelar
deu ensejo à ação penal promovida pelo Ministério Público, a qual restou julgada com decisão absolutória
de mérito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Dentre o rol das condições da ação,
consta o interesse processual, que deve ser demonstrado pelas partes não só no momento de sua
propositura, mas durante o todo o decorrer da instrução do processo, sob pena de ser extinto sem
resolução do mérito. Entendo que a providência jurisdicional pleiteada não é mais necessária em razão do
lapso temporal desde o momento de seu requerimento até a presente data, devendo, por conseguinte ser
extinto o processo sem resolução de mérito. Ressalto, entretanto, que a decisão ora proferida não faz
coisa julgada material, eis que as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas,
aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito. Ante o
exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por falta interesse processual
superveniente da vítima, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas
processuais. Cientifique-se o Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Cumpra-se. Belém (PA), 10 de novembro de 2020 LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de
Direito respondendo peça 1ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
PROCESSO:
00018844620188145150
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCIANA MACIEL RAMOS A??o: Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 10/11/2020---REQUERENTE:LILIA DE FATIMA DE
MIRANDA GARCIA Representante(s): OAB 16133 - LEONARDO CATETE RODRIGUES (ADVOGADO)
OAB 15058 - JAMILLY ATAIDE DOS SANTOS DE BRITO (ADVOGADO) OAB 13428 - MANUELA PINTO
DE OLIVEIRA (ADVOGADO) OAB 25054 - MARCELO FARIAS GONÇALVES NEGRÃO (ADVOGADO)
REQUERIDO:PAULO TADEU ANDRADE FERREIRA Representante(s): OAB 20561 - JOAO BATISTA
SOUZA DE CARVALHO (ADVOGADO) . DESPACHO Considerando a Certidão de fl. 185, oficie a chefia
da Central de Mandados comunicando acerca do excessivo lapso temporal para cumprimento de decisão