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TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 - Página 1538

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TJPA 18/11/2020 - Pág. 1538 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020

1538

SECRETARIA DA 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL

RESENHA: 12/11/2020 A 16/11/2020 - SECRETARIA DA 12ª VARA CRIMINAL DE BELEM - VARA: 12ª
VARA CRIMINAL DE BELEM PROCESSO: 00011583620138140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA A??o:
Inquérito Policial em: 12/11/2020 AUTORIDADE POLICIAL:DPC PERY NUNES NETTO VITIMA:O. E.
DENUNCIADO:JOSIAS DOS SANTOS PANTOJA. R. Hoje. Mantenho a suspensão do processo, nos
termos da decisão de fl. 84, tendo em vista que o endereço do réu obtido no Sistema de Informações
Eleitorais - SIEL, está incompleto, o que inviabiliza a expedição de novo mandado de citação. Belém, 12
de novembro de 2020. Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito PROCESSO:
00014403020208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 12/11/2020
DENUNCIADO:CLEITON DE OLIVEIRA VITIMA:L. C. C. L. VITIMA:O. E. . R. Hoje. Considerando a
certidão de fl. 10, e manifestação ministerial de fl. 11-verso, determino a citação do acusado, por edital,
com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361, do CPP, para responder a acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que o prazo para defesa começará a fruir a partir do
comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, tudo em consonância com o art. 396, do
CPP. Belém, 12 de novembro de 2020. Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito PROCESSO:
00021349620208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 12/11/2020
DENUNCIADO:WELLITON DE JESUS WANZELER MOIA VITIMA:I. P. L. . R. Hoje. Considerando a
certidão de fl. 25, e manifestação ministerial de fl. 26-verso, determino a citação do acusado, por edital,
com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361, do CPP, para responder a acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que o prazo para defesa começará a fruir a partir do
comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, tudo em consonância com o art. 396, do
CPP. Belém, 12 de novembro de 2020. Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito PROCESSO:
00038275220198140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 12/11/2020
DENUNCIADO:RENATO CASTRO VIANA VITIMA:F. S. P. . R. Hoje. Considerando que o denunciado,
devidamente citado por edital (fl. 31), não compareceu em juízo tampouco constituiu advogado (fl. 32),
determino a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, com supedâneo no art. 366 do CPP.
Belém, 12 de novembro de 2020. Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito PROCESSO:
00065284920208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 12/11/2020
VITIMA:A. C. O. E. DENUNCIADO:TUDE DE ARAUJO CERVEIRA NETO. R. Hoje. Considerando que o
denunciado, devidamente citado por edital (fl. 14), não compareceu em juízo tampouco constituiu
advogado (fl. 15), determino a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, com supedâneo
no art. 366 do CPP. Belém, 12 de novembro de 2020. Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito
PROCESSO:
00065463220188140501
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA A??o:
Termo Circunstanciado em: 12/11/2020 AUTOR DO FATO:PAULO SERGIO MOREIRA GOMES
VITIMA:A. C. O. E. . R. Hoje. Considerando que o denunciado, devidamente citado por edital (fl. 87), não
compareceu em juízo tampouco constituiu advogado (fl. 88), determino a suspensão do processo e o
curso do prazo prescricional, com supedâneo no art. 366 do CPP. Belém, 12 de novembro de 2020. Sérgio
Augusto Andrade Lima Juiz de Direito PROCESSO: 00070013520208140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA A??o:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 12/11/2020 VITIMA:O. E. INDICIADO:BRUNO DOS
SANTOS PEREIRA. R. Hoje. Considerando as certidões de fls. 15 e 22, e manifestação ministerial de fl.
24, determino a citação do acusado, por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361, do
CPP, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que o prazo
para defesa começará a fruir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído,
tudo em consonância com o art. 396, do CPP. Belém, 12 de novembro de 2020. Sérgio Augusto Andrade
L i ma Juiz de Direito P ROCE S S O: 00 0 7 1 3 8 5 1 2 0 1 9 8 1 4 0 4 0 1 P RO CE S S O A NT I G O : - - - MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 12/11/2020 VITIMA:H. S. I. DENUNCIADO:BENEDITO
FERREIRA MARTINS. R. Hoje. Considerando a certidão de fl. 15, e manifestação ministerial de fl. 16-

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