TJPA 17/12/2020 - Pág. 1500 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7051/2020 - Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020
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EXTRAORDINÁRIO. (STF - RE: 598099 MS, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento:
10/08/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO).
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA
APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTAS PELO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO
À NOMEAÇÃO. APÓS EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. O candidato aprovado
dentro do número de vagas ofertadas no edital possui, após expirado o prazo de validade do certame, o
direito líquido e certo à nomeação imediata. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR
- 5ª C.Cível - RN - 1734632-2 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.:
Desembargador Nilson Mizuta - Unânime - J. 30.01.2018)
(TJ-PR - REEX: 17346322 PR 1734632-2 (Acórdão), Relator: Desembargador Nilson Mizuta, Data de
Julgamento: 30/01/2018, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 2196 07/02/2018)
Vencido o prazo de validade do concurso, se impõe ao judiciário determinar a prática do ato de nomeação,
pois não há mais legalidade no retardamento do ato, sendo medida de direito.
Dispositivo.
Desta feita, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado para determinar que, no prazo de 30 (trinta)
dias o requerido promova a nomeação da requerente no cargo de AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO –
ÁREA: COMUNICAÇÃO, em decorrência de sua aprovação e classificação no Concurso Público edital nº
1/2016 – TCE/PA
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº
03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 15 de dezembro de 2020
MAGNO GUEDES CHAGAS
Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém
(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
p8
Número do processo: 0012684-82.2008.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: AUGUSTO SOLANO
LOBO PERALTA Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO TELES DE CARVALHO OAB: 8537
Participação: ADVOGADO Nome: JOSE LEALDO DOS ANJOS OAB: 14573/PA Participação:
ADVOGADO Nome: MARIA DA GLORIA CARVALHO CASTRO OAB: 739 Participação: AUTOR Nome:
ANA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA Participação: AUTOR Nome: REJANE LOPES FERNANDES DE
MEDEIROS Participação: AUTOR Nome: ADRIANA CARLA MAGNO BARBOSA Participação:
ADVOGADO Nome: MARCIA VALERIA DE MELO E SILVA ROLO OAB: 006396/PA Participação: AUTOR
Nome: FABIO ALAN QUEIROZ CORREA Participação: ADVOGADO Nome: KHAREN KAROLLINNY
SOZINHO DA COSTA OAB: 19588/PA Participação: AUTOR Nome: ANA KAREM DE MENDONCA
NEVES BELFORT Participação: REQUERIDO Nome: ADEPARÁ Participação: TERCEIRO
INTERESSADO Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA