TJPA 22/01/2021 - Pág. 770 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7065/2021 - Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021
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Corte Superior substituir-se ao juiz nesse mister, em virtude do ?bice da S?mula 7/STJ. 5.
Responsabilidade do propriet?rio do reboque/semirreboque, em solidariedade com o propriet?rio do cavalo
mec?nico, pelo acidente causado pelos ve?culos enquanto trafegavam articulados, aplicando-se ao caso a
responsabilidade civil pelo fato da coisa. Jurisprud?ncia pac?fica desta Corte Superior. 6. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1870557/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/09/2020, DJe 24/09/2020) AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARA??O NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A??O CONDENAT?RIA DECIS?O MONOCR?TICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURG?NCIA RECURSAL DA
R?. 1. Conforme entendimento do STJ, o propriet?rio responde solidariamente pelos atos culposos de
terceiro que conduz o autom?vel envolvido em acidente de tr?nsito. Precedentes. 2. Esta Corte tem
entendimento no sentido de que ? admiss?vel a juntada de documentos novos, inclusive na fase recursal,
desde que n?o se trate de documento indispens?vel ? propositura da a??o, inexista m?-f? na sua
oculta??o e seja observado o princ?pio do contradit?rio. Precedentes. 2.1. No caso em tela, o ac?rd?o
recorrido verificou ser cab?vel a juntada de documentos novos, nos termos aduzidos. A an?lise acerca da
apontada indispensabilidade dos documentos para acompanhar a peti??o inicial encontra ?bice no verbete
sumular 7/STJ. 3. Para acolher a tese de que n?o h? provas a amparar o pleito da parte autora, seria
necess?rio promover o reexame do acervo f?tico-probat?rio dos autos, provid?ncia vedada na via eleita, a
teor da S?mula 7/STJ. 4. A admissibilidade do presente recurso pela al?nea a do inciso III do art. 105 da
Constitui??o Federal pressup?e a realiza??o do cotejo entre o conte?do preceituado na norma e os
argumentos aduzidos nas raz?es recursais, de maneira a demonstrar a devida correla??o jur?dica entre o
fato e o mandamento legal - o que n?o ocorreu na hip?tese em exame. S?mula 284/STF. 5. Agravo interno
desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp 1531123/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,
julgado em 10/08/2020, DJe 18/08/2020) INDENIZA??O. AUS?NCIA DE PROVA ID?NEA DE LUCROS
CESSANTES. DEVER DO PRETENDENTE. M?-F?. EXPEDIENTE IN?CUO E PRIM?RIO. DOLO N?O
COMPROVADO. AFASTAMENTO DA PENALIZA??O. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
UN?NIME. (Recurso C?vel N? 71000606111, Terceira Turma Recursal C?vel, Turmas Recursais, Relator:
Eug?nio Couto Terra, Julgado em 14/12/2004) (TJ-RS - Recurso C?vel: 71000606111 RS , Relator:
Eug?nio Couto Terra, Data de Julgamento: 14/12/2004, Terceira Turma Recursal C?vel, Data de
Publica??o: Di?rio da Justi?a do dia 11/11/2005) A??O DE INDENIZA??O. RESPONSABILIDADE CIVIL
DECORRENTE DE CONTRATO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA
DE ?NIBUS EVIDENCIADA. PRETENS?O DE PASSAGEIRA ACIDENTADA AFETA ? INDENIZA??O
POR LUCROS CESSANTES REJEITADA, POR AUS?NCIA DE PROVA ID?NEA DA IMPOSSIBILIDADE
DE ATUA??O COMO "SACOLEIRA" E TAMB?M POR CONTA DA N?O DEMONSTRA??O DA RENDA.
RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA POR DANOS MORAIS ARBITRADOS NA ORIGEM COM
RAZOABILIDADE (R$ 30.000,00) E POR DESPESAS COM MEDICAMENTOS (R$ 50,00) E
TRATAMENTO M?DICO FUTURO (R$ 100,00) AT? EFETIVA ALTA M?DICA BEM RECONHECIDA.
ADO??O DO PRINC?PIO DA REPARA??O INTEGRAL. REGIME SUCUMBENCIAL CORRETAMENTE
DISCIPLINADO. SENTEN?A MANTIDA. RECURSO DA AUTORA N?O PROVIDO. RECURSO DA
REQUERIDA IGUALMENTE N?O PROVIDO. (TJ-SP - APL: 90761136120088260000 SP 907611361.2008.8.26.0000, Relator: Alexandre Bucci, Data de Julgamento: 15/08/2013, 36? C?mara de Direito
Privado, Data de Publica??o: 15/08/2013) Ementa:?Apela??o c?vel.?Seguros. A??o de
cobran?a.?Seguro?de ve?culo automotor.?Condutor?sem habilita??o e com?idade?entre?18?e?25?anos.
Caso concreto onde verifica-se atrav?s da ap?lice juntada pelo autor, que foi informado e questionado
sobre a vontade de estender a cobertura contratada para o perfil de?condutor?entre a faixa
de?18?aos?25?anos, com resposta negativa, deixando consignada sua ci?ncia que para tal perfil n?o
haveria cobertura em caso de sinistro. Cobertura expressamente exclu?da na ap?lice. Agravamento do
risco caracterizado. Mat?ria de fato. Exame das provas. Caso concreto. O?acidente?aconteceu por culpa
exclusiva do?condutor?do ve?culo?segurado, sem habilita??o, que atravessou trevo de acesso e caiu em
barranco, acarretando perda total do bem. O autor agiu com culpa ?in vigilando? ao n?o evitar que seu
filho pegasse o autom?vel e o dirigisse sem sua permiss?o e habilita??o para tanto. Aus?ncia do dever
de?indenizar. Apelo provido.(Apela??o C?vel, N? 70078464765, Sexta C?mara C?vel, Tribunal de Justi?a
do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em:?25-10-2018) Ementa:?RECURSO INOMINADO.
A??O DE?INDENIZA??O?POR?ACIDENTE?DE TR?NSITO. EXCLUS?O DA COBERTURA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVAMENTO DO RISCO N?O VERIFICADO. AP?LICE QUE AUTORIZA A
CONCESS?O DA?INDENIZA??O?PRETENDIDA. ALTERA??O DO VALOR DO PR?MIO.
INVIABILIDADE. DANOS MORAIS EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADOS. Hip?tese em que
a?Seguradora?busca a exclus?o da cobertura securit?ria, diante do agravamento do risco decorrente do
fato de o?acidente?ter sido provocado por?condutor?diverso daquele previsto na ap?lice. Requer, ainda, a