TJPA 26/01/2021 - Pág. 2312 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7067/2021 - Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021
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apenas adicionar a referida senten?a que a negativa??o da autora foi indevida, devendo, portanto, ser
retirada do sistema de dados do requerido. ??????Quanto aos honor?rios, deve-se seguir o disposto no
art. 85 do CPC: ??????????????????Art. 85. A senten?a condenar? o vencido a pagar honor?rios ao
advogado do vencedor. ??????????????????? 1? S?o devidos honor?rios advocat?cios na reconven??o,
no cumprimento de senten?a, provis?rio ou definitivo, na execu??o, resistida ou n?o, e nos recursos
interpostos, cumulativamente. ??????????????????? 2? Os honor?rios ser?o fixados entre o m?nimo de
dez e o m?ximo de vinte por cento sobre o valor da condena??o, do proveito econ?mico obtido ou, n?o
sendo poss?vel mensur?-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: ??????????????????I - o grau
de zelo do profissional; ??????????????????II - o lugar de presta??o do servi?o; ??????????????????III
- a natureza e a import?ncia da causa; ??????????????????IV - o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu servi?o. ??????Desta forma, n?o havendo condena??o, ou proveito econ?mico
obtido, deve-se fixar o valor dos honor?rios sob o valor da causa atualizado, conforme estabelecido na
legisla??o supracitada. ??????Assim sendo, fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa os
honor?rios sucumbenciais. ??????Ante o exposto, entende-se que os embargos s?o parcialmente
procedentes, devendo passar a constar na decis?o que todos os pedidos do BANCO DO BRASIL S/A
foram negados, e que a negativa??o da autora ? indevida, devendo ser desfeita IMEDIATAMENTE, bem
como proceda-se o pagamento dos honor?rios, na forma supracitada. ? ??????Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. ??????Uruar?,18 de janeiro de 2021. ??????????????????LIB?RIO HENRIQUE DE
VASCONCELOS ??????????????????Juiz de direito Titular da Comarca de Uruar? R E C E B I M E N T
O Em_______de___________de 2021 recebi os presentes autos.
________________________________________ Diretor(a) de Secretaria/Analista Judici?rio/Auxiliar
Judici?rio PROCESSO: 00009626220178140066 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LIBERIO HENRIQUE DE VASCONCELOS A??o:
Inquérito Policial em: 22/01/2021 DENUNCIANTE:A JUSTICA PUBLICA ESTADUAL REU:IZAEL DOS
SANTOS CASTRO VITIMA:V. B. C. . Processo n. 0000962-62-2017.814.0065 Denunciado: Izael dos
Santos Castro V?tima: V. B. C. Despacho Citado ? fl. 49, o denunciado n?o constituiu advogado e na
comarca n?o h? Defensoria P?blica. Sendo assim, nomeio como defensor dativo para o denunciado, a
advogada Dra S?nia Mara Mandrick - OAB/PA 12.073, devendo ser intimada pessoalmente, para no prazo
legal apresentar resposta ? acusa??o. Ap?s, voltem os autos concluso. Uruar?, 16 de janeiro de 2021.
Lib?rio Henri?que de Vasconcelos Juiz Titular da Comarca de Uruar? PROCESSO:
00012636120188140005 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
LIBERIO HENRIQUE DE VASCONCELOS A??o: Procedimento Comum Cível em: 22/01/2021
REQUERENTE:FEDERACAO DAS ENTIDADES SINDICAIS DE SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
DO PARA FESMUPA Representante(s): OAB 5273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS (ADVOGADO) OAB
17673 - SUZIANE XAVIER AMERICO (ADVOGADO) OAB 3887 - ANGELA DA CONCEICAO SOCORRO
MOURAO PALHETA (ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICIPIO DE URUARA. SENTEN?A
??????????????Conforme constata-se no despacho de fls. 127, foi determinado que o autor promovesse
o recolhimento das custas processuais. ??????????????No entanto, foi certificado ? fl.129 que n?o houve
pagamento das custas processuais at? o presente momento, com base no que disp?e o art. 290 do CPC,
in verbis: Art. 290. ?Ser? cancelada a distribui??o do feito se a parte, intimada na pessoa de seu
advogado, n?o realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
??????????????ISTO POSTO, com fundamento nos artigos 102, par?grafo ?nico, c/c artigo 290 e 485, X,
ambos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLU??O DO M?RITO.
??????????????Cancele-se a distribui??o. ??????????????Intimem-se via DJE. ??????????????Ap?s,
arquive-se com a devida baixa processual. ??????Uruar?, 18 de janeiro de 2021. Lib?rio Henrique de
Vasconcelos Juiz de Direito PROCESSO: 00013682020168140066 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LIBERIO HENRIQUE DE VASCONCELOS A??o:
Ação Civil de Improbidade Administrativa em: 22/01/2021 REQUERENTE:MUNICIPIO DE PLACAS - PA
Representante(s): OAB 18774 - VANIA CRISTINA WENTZ (ADVOGADO) REQUERIDO:MAXWEEL
RODRIGUES BRANDAO Representante(s): OAB 7789 - FRANCISCO ANTONIO TEIXEIRA SANTOS
(ADVOGADO) OAB 15670 - DJALMA LEITE FEITOSA FILHO (ADVOGADO) . DECIS?O Considerando
que os autos foram migrados para o PJE (certid?o de fl. 248) e que nenhum documento relacionado ao
processo ser? recebido na forma f?sica, conforme disposto no art. 51 da Portaria 01/2018 -GP-VP,
ARQUIVE-SE o processo no sistema Libra. Cumpra-se. Uruar?, 18 de janeiro de 2021. Lib?rio Henrique
de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO PROCESSO: 00034086720198140066 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LIBERIO HENRIQUE DE VASCONCELOS A??o:
Carta Precatória Criminal em: 22/01/2021 JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA JUIZO DEPRECADO:JUIZO DE DIREITO DA