TJPA 02/02/2021 - Pág. 378 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7073/2021 - Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2021
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DE CONTAS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME. NÃO
PROVIDO. I. Trata-se de remessa necessária na qual o juiz de base rejeitou a ação de improbidade
administrativa ajuizada em desfavor do requerido, por ter havido a comprovação documental (fls. 62/63)
que prestou contas anuais do período questionado. II. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado
entendimento de que para subsunção do fato imputado à norma do art. 11 da Lei de improbidade (violação
aos postulados administrativos), deve haver demonstração do elemento subjetivo da conduta do agente
público (dolo genérico) para que, assim, reste caracterizado o ato de improbidade, III. Se não restou
demonstrado nos autos que houve negativa de prestação de contas bem como de proveito do agente
público, não restará configurada a improbidade administrativa. IV - Remessa conhecida e não provida,
mantendo-se a sentença de base em seu inteiro teor.
(TJ-MA - Remessa Necessária Cível: 00000061120148100083 MA 0299292018, Relator: LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Data de Julgamento: 07/11/2019, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação:
12/11/2019)
CIVIL E ADMINISTRATIVO - REMESSA EX OFFICIO - AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA - PRESTAÇÃO DE CONTAS - AUSÊNCIA DE PROVA. 1) Correta é a decisão
monocrática que julga improcedente ação civil por improbidade administrativa quando ausentes elementos
de prova a demonstrar o dolo no atraso da prestação de contas. 2) Remessa não provida.
(TJ-AP - REO: 00012787820148030004 AP, Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO, Data de
Julgamento: 02/05/2017, Tribunal)
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO. AUSÊNCIA
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO EX-PREFEITO MUNICIPAL. IMPROBIDADE. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DOLO E DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. A mera irregularidade ou falta de prestação de contas de
convênio celebrado não é capaz, por si só, de caracterizar o ato de improbidade administrativa, sendo
necessária a comprovação de que o gestor público agiu com dolo ou de que a referida omissão causou
efetivo prejuízo ao erário ou que pelo menos houve desvio das verbas públicas. A irregularidade na
prestação de contas, por não presumir a ocorrência de dano, demanda também prova inequívoca do
prejuízo alegado para que haja a condenação de ex-prefeito ao ressarcimento de dano ao erário.
(TJ-MG - AC: 10073110029292001 MG, Relator: Ângela de Lourdes Rodrigues, Data de Julgamento:
17/08/2017, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/09/2017)
No mesmo sentido, o Parquet em 2° grau se manifestou:
(...) Compulsando os presentes autos, de fato, não restou configurado o dolo essencial do agente
requerido no ato tipificado no art. 11, inciso II, da Lei n. 8.429/92.
(...)
Ex positis, não restou demonstrado que o Demandado, no exercício das funções, tenha agido com dolo ou
causado dano ao erário, não havendo que se falar em aplicabilidade das sanções previstas no art. 12 da
Lei de Improbidade administrativa (...)
Assim, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente a ação, em razão da inexistência de
comprovação da prática de ato de improbidade.
Ante o exposto, na esteira do parecer ministerial, CONHEÇO DA REMESSA NECESSÁRIA para manter
integralmente a sentença reexaminada.
P.R.I.C.