TJPA 05/02/2021 - Pág. 1232 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7076/2021 - Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2021
1232
apenas para o inadimplemento do adquirente, dever? ela ser considerada para a fixa??o da indeniza??o
pelo inadimplemento do vendedor?. ????Na cl?usula 4?, item VII, do contrato anexado pela requerente, fl.
41, restou estipulada a incid?ncia de multa morat?ria de 0,5% do pre?o da unidade, por m?s de atraso.
????Assim, tenho como procedente este pedido e por isso condeno as empresas requeridas,
solidariamente, ao pagamento da multa morat?ria prevista em contrato como forma de indenizar pelo
atraso na entrega da obra, desde janeiro/2013 at? dezembro/2014, quando, de fato, o bem foi entregue a
autora. Esse valor dever? ser apurado oportunamente pela autora em c?lculo aritm?tico. ????? bom dizer
que a jurisprud?ncia consolidada inadmite a cumula??o de condena??o por lucros cessantes com
condena??o ao pagamento de multa convencional, pena de caracterizar bis in idem. ????Sobre o assunto
segue julgados (ilustrativos) abaixo EMENTA: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - ATRASO NA
ENTREGA DE IM?VEL - CL?USULA PENAL - "Agravo interno no recurso especial. A??o de indeniza??o.
Compromisso de compra e venda. Atraso na entrega de im?vel. Cl?usula penal. Invers?o em desfavor da
promitente-vendedora. Possibilidade. Agravo interno provido. 1. A Segunda Se??o desta Corte firmou tese
contr?ria ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem e assinalou que, 'no contrato de ades?o
firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previs?o de cl?usula penal apenas para
o inadimplemento do adquirente, dever? ela ser considerada para a fixa??o da indeniza??o pelo
inadimplemento do vendedor' (Tema 971/STJ). 2. De outro lado, a Segunda Se??o, igualmente em sede
de recurso repetitivo, firmou entendimento de que 'A cl?usula penal morat?ria tem a finalidade de indenizar
pelo adimplemento tardio da obriga??o, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afastase sua cumula??o com lucros cessantes' (Tema/STJ n? 970). 3. Agravo interno provido para dar parcial
provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a possibilidade de o recorrente optar pela
indeniza??o pelo per?odo de mora, tomando-se como par?metro a cl?usula penal morat?ria estabelecida
apenas em benef?cio da incorporadora, mediante liquida??o por arbitramento, afastando-se, nesse caso,
a condena??o ao pagamento de lucros cessantes." (STJ - Ag Int-REsp 1706548/SP - (2017/0279976-2) 4? T. - Rel. Min. Raul Ara?jo - DJe 08.10.2020 ). EMENTA: APELA??O C?VEL - A??O DE INDENIZA??O
POR DANO MATERIAL E MORAL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IM?VEL
NA PLANTA - RECURSO DA CONSTRUTORA - 1- N?o h? que se falar em extin??o ou suspens?o do
presente feito, nem mesmo em compet?ncia absoluta do ju?zo da recupera??o judicial para o seu
processamento, diante da iliquidez da condena??o. 2- Preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeitada.
Apesar das parcelas em discuss?o serem cobradas pela Institui??o Financeira, foram as apelantes quem
descumpriram o contrato, atrasando a entrega de im?vel, por esse motivo o apelado busca o
ressarcimento das parcelas denominadas taxas de evolu??o de obra por parte da empresa r?. 3- Mora das
recorrentes configurada. Indeniza??o por dano material devida. 3.1) Havendo multa convencional no
sentindo de prefixar em patamar razo?vel a indeniza??o, n?o cabe se falar em posterior cumula??o com
lucros cessantes, uma vez que esta tamb?m se caracteriza como parcela indenizat?ria. 3.2) Todavia, a
indeniza??o prefixada n?o atende aos par?metros da razoabilidade, pelo o que afasto a cl?usula
contratual em comento, por ser evidentemente prejudicial ao consumidor, para manter os lucros cessantes
conforme previsto na senten?a, eis que mais ben?fica ao consumidor. 4- Dano moral configurado. A mora
das apelantes perdurou mais de 1 (um) ano e 6 (seis) meses, j? descontado o per?odo de prorroga??o de
180 (cento e oitenta) dias, o que j? configura atraso excessivo, assumindo uma propor??o capaz de ferir
direitos da personalidade e causar danos morais ao autor, pelo o que entendo ser devida tal parcela.
Quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrada dentro dos par?metros de razoabilidade e
proporcionalidade, bem como atende ao car?ter d?plice que cont?m a san??o (pedag?gico e reparador),
n?o havendo que se falar em exorbit?ncia, exagero ou abuso no valor da condena??o, o qual est? longe
de representar enriquecimento il?cito. 5- Recurso conhecido, por?m, desprovido. (TJPA - AC
00040749320158140006 - (215695) - Ananindeua - 1? T.DPriv. - Rel. Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra
Junior - DJe 18.11.2020 - p. 851) III - CONDENA??O DAS DEMANDADAS NO PAGAMENTO DE
INDENIZA??O POR DANOS MORAIS ????De acordo com a requerente as empresas demandadas t?m
responsabilidade objetiva na hip?tese dos autos e por isso devem ser condenadas ? indeniza??o por
danos morais causados, diante de todos os transtornos, frustra??es e aborrecimentos provocados, al?m
do ato il?cito praticado que resultou em grave les?o ao direito de personalidade dos demandantes,
afetando-lhes a tranquilidade, o conforto e a sa?de financeira. ????Pois bem, no que se refere ao pedido
de danos morais, o STJ pacificou o entendimento sobre o tema nos seguintes termos: EMENTA:
?PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. A??O DE REPARA??O DE DANOS MATERIAIS
E COMPENSA??O DE DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IM?VEL. EMBARGOS DE
DECLARA??O. OMISS?O, CONTRADI??O OU OBSCURIDADE. N?O OCORR?NCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUS?NCIA. S?MULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO AC?RD?O N?O
IMPUGNADO. S?MULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. LUCROS