TJPA 05/02/2021 - Pág. 1231 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7076/2021 - Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2021
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n?o deram causa ? inadimpl?ncia e, portanto, ao atraso na entrega das chaves. ????O pleito ? devido,
pois cumprissem as r?s com o prazo de entrega contratualmente estipulado e, na pior das hip?teses,
poderiam a adquirente usufruir do im?vel. ????A respeito do tema ? pacifica a jurisprud?ncia do STJ,
EMENTA: ?AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARA??O NO RECURSO ESPECIAL PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IM?VEL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - A??O DE
RESCIS?O CUMULADA COM INDENIZAT?RIA - 1- RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE
VENDEDORA RECONHECIDA PELO AC?RD?O RECORRIDO - NECESSIDADE DE RESTITUI??O DA
INTEGRALIDADE DOS VALORES PAGOS - S?MULA 543 /STJ - 2- LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS - S?MULA 83 /STJ - 3- AGRAVO INTERNO DESPROVIDO - 1- O Tribunal de origem
consignou ser devida a restitui??o integral do montante pago pelos agravados, haja vista que a rescis?o
contratual por estes requerida ? proveniente de culpa da construtora, que atrasou a entrega do im?vel
objeto de compra e venda, nos termos da S?mula 543 desta Corte. 2- No tocante aos lucros cessantes,
pertinente registrar que o entendimento do Superior Tribunal de Justi?a ? no sentido de que, no caso de
inadimplemento contratual por atraso na entrega de im?vel, estes s?o presumidos. 3- Agravo interno a que
se nega provimento? (STJ - AGInt-EDcl-REsp 1863232/SP - (2020/0043636-8) - 3? T. - Rel. Marco Aur?lio
Bellizze - DJe 01.09.2020 ) EMENTA: ?AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DECIS?O DA PRESID?NCIA - RECONSIDERA??O - A??O DE INDENIZA??O - COMPRA E VENDA ATRASO NA ENTREGA DO IM?VEL - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - FUNDAMENTO N?O
IMPUGNADO - S?MULA 283/STF - VIOLA??O AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 - INEXIST?NCIA LUCROS CESSANTES - PREJU?ZO PRESUMIDO - AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - 1- Agravo interno contra decis?o da Presid?ncia que n?o
conheceu do agravo. Reconsidera??o, diante da exist?ncia de impugna??o, na peti??o de agravo, da
decis?o que n?o admitiu o recurso especial na origem. 2- N?o se verifica a alegada viola??o aos arts. 489,
? 1?, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente,
as quest?es que lhe foram submetidas. 3- A contradi??o que autoriza a oposi??o de embargos
declarat?rios ? aquela interna ao decisum, existente entre a fundamenta??o e a conclus?o do julgado ou
entre premissas do pr?prio julgado, o que n?o se observa no caso em exame. 4- A aus?ncia de
impugna??o, nas raz?es do recurso especial, de fundamento aut?nomo e suficiente ? manuten??o do
ac?rd?o recorrido atrai o ?bice da S?mula 283 do STF. 5- O atraso na entrega do im?vel enseja
pagamento de indeniza??o por lucros cessantes durante o per?odo de mora do promitente vendedor,
sendo presumido o preju?zo do comprador. 6- Agravo interno provido para, reconsiderando a decis?o
agravada, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial? (STJ - AGInt-AG-REsp
1.513.189/RJ - (2019/0153692-8) - Rel. Min. Raul Ara?jo - DJe 11.04.2020 ) ????J? no Recurso Especial
repetitivo n? 1.614.721/DF, da relatoria do Ministro Lu?s Felipe Salom?o, o STJ decidiu da mesma
maneira e ali fixou teses, RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROV?RSIA. COMPRA E
VENDA DE IM?VEL NA PLANTA. ATRASO NA?ENTREGA. NOVEL LEI N. 13.786/2018. CONTRATO
FIRMADO ENTRE AS PARTES ANTERIORMENTE ? SUA VIG?NCIA. N?O INCID?NCIA. CONTRATO
DE ADES?O. OMISS?O DE MULTA EM BENEF?CIO DO ADERENTE. INADIMPLEMENTO DA
INCORPORADORA. ARBITRAMENTO JUDICIAL DA INDENIZA??O, TOMANDO-SE COMO
PAR?METRO OBJETIVO A MULTA ESTIPULADA EM PROVEITO DE APENAS UMA DAS PARTES,
PARA MANUTEN??O DO EQUIL?BRIO CONTRATUAL. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036
do CPC/2015, ? a seguinte: No contrato de ades?o firmado entre o comprador e a
construtora/incorporadora, havendo previs?o de cl?usula penal apenas para o inadimplemento do
adquirente, dever? ela ser considerada para a fixa??o da indeniza??o pelo inadimplemento do vendedor.
As obriga??es heterog?neas (obriga??es de fazer e de dar) ser?o convertidas em dinheiro, por
arbitramento judicial. 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido. (REsp 1614721/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOM?O, SEGUNDA SE??O, julgado em 22/05/2019, DJe 25/06/2019) (grifei)
????As teses jur?dicas advindas deste julgamento foram as seguintes: TEMA 970: A cl?usula penal
morat?ria tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obriga??o e, em regra, estabelecido
em valor equivalente ao locativo, afasta sua cumula??o com lucros cessantes. Tema 971: No contrato de
ades?o firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previs?o de cl?usula penal
apenas para o inadimplemento do adquirente, dever? ela ser considerada para a fixa??o da indeniza??o
pelo inadimplemento do vendedor. As obriga??es heterog?neas (obriga??es de fazer e de dar) ser?o
convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial. ????Assim, parece ser absolutamente ausente qualquer
d?vida quanto ao dever de indenizar que as R?s possuem em raz?o do inadimplemento da entrega do
referido im?vel no prazo legal, a? j? contabilizado o prazo da cl?usula de toler?ncia (dez/2012). ????O
im?vel somente foi entregue em dezembro/2014! ????Recentemente jurisprud?ncia do C. STJ definiu que
a condena??o da r?, em contratos de incorpora??o imobili?ria, ?havendo previs?o de cl?usula penal