TJPA 05/02/2021 - Pág. 1401 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7076/2021 - Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2021
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pre?o total do im?vel era de R$ 349.376,40 (trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e seis
reais e quarenta centavos), concluindo que pagaram R$ 13.423,60 (treze mil, quatrocentos e vinte e tr?s
reais e sessenta centavos) relativo a comiss?o imobili?ria. ?????????Que pagaram parcelas do contrato e
por dificuldades financeiras, os autores inadimpliram as parcelas mensais e anuais e em consequ?ncia
receberam Notifica??o Extrajudicial de lavra da requerida, rescindindo o contrato a partir de 12/06/2014.
?????????Pedem os autores: a invers?o do ?nus da prova; com fulcro no artigo 51, inciso IV, ? 1?, inciso
III e 53 da Lei n? 8.078/90 seja declarada nula de pleno direito o item 10.8 do Contrato; devolver o valor
pago de corretagem em dobro; restitui??o dos valores pagos, face a desist?ncia do neg?cio.
?????????Juntaram documentos pessoais. ??????????s fls 31/58 consta contrato de compromisso de
venda e compra. ?????????Foram juntados recibos de pagamentos. ?????????Em 24/05/16 foi
despachada a peti??o inicial, sendo deferido o benef?cio da justi?a gratuita. ?????????Houve audi?ncia
de tentativa de concilia??o em 08/09/2016. ?????????A requerida contestou a presente a??o, alegando
em preliminar de m?rito a prescri??o da pretens?o de recebimento de valores referentes ? comiss?o de
corretagem, com alega??o de que o prazo prescricional come?a a fluir a partir foi efetuado o pagamento
da referida quantia, estando prescrita desde mar?o de 2014. No m?rito diz da legalidade da cobran?a de
comiss?o de corretagem, confirma que a cl?usula de reten??o de percentual na rescis?o contratual ?
legal, n?o existir vulnerabilidade do consumidor, por fim, pede o acolhimento da preliminar e
improced?ncia dos demais pedidos. ?????????A parte autora replicou a contesta??o, e pediu o
julgamento antecipado do processo. ?????????Foi a requerida intimada a especificar provas ou pedir o
julgamento antecipado do processo, respondendo que iria juntar documentos novos e pediu os
depoimentos pessoais das partes. ?????????Vieram os autos conclusos. ?????????? O RELAT?RIO.
DECIDO. 1- DO JULGAMENTO ANTECIPADO. ?????????Como relatado acima, ao ser aberto o prazo
para as partes indicarem as provas que consideravam necess?rias para comprovar suas alega??es, os
autores pediram o julgamento antecipado da lide, e a r? requereu a juntado de documentos novos, e pediu
ainda, os depoimentos das partes. ?????????De plano, ? importante registrar que o depoimento pessoal ?
meio de prova vocacionado ? obten??o da confiss?o pela parte adversa. Com efeito, pela pr?pria natureza
da esp?cie probat?ria comentada, seu emprego tem por escopo desconstituir a narrativa f?tica
apresentada no curso do processo pelo depoente, quando esses eventos relatados estiverem em
confronto com a vers?o oferecida pela parte que a requereu. ?????????Pois bem. Percebo que a r? n?o
refuta em sua contesta??o o?afirmado pelos autores, apenas alega a prescri??o do pedido de restitui??o
dos valores pagos a t?tulo de comiss?o de corretagem, e confirma a rescis?o contratual unilateral, e n?o
juntou os documentos novos no prazo legal. ?????????Nesse cen?rio, indefiro o pedido de produ??o de
provas formulada pela demandada, com apoio no art. 370, par?grafo ?nico do CPC/15. E, n?o havendo
mais provas a serem produzidas, reputo que o lit?gio se encontra apto para ser solucionado, devendo a
lide ter seu julgamento antecipado, conforme reza o art. 355, I do CPC/15. ?????????Considerando que a
presente demanda se encontra conclusa para senten?a, resta evidente que figura na lista dos processos
mais antigos para julgamento. Assim, passo a sua aprecia??o imediata, em concord?ncia ao disposto no
art. 12 do CPC/15. 2. DA APLICA??O DO C?DIGO DO CONSUMIDOR ?????????Antes do ingresso no
exame de quaisquer fundamentos f?ticos ou jur?dicos da lide, impende fixar que a presente demanda
dever? ser examinada sob o manto das regras e princ?pios que regem a legisla??o consumerista.
?????????? evidente que a rela??o jur?dica existente entre as partes se encontra submetida aos
regramentos do C?digo de Defesa do Consumidor, figurando os autores como consumidores, vez que
destinat?rios finais econ?micos e f?ticos do produto (unidade imobili?ria) constru?do, incorporado e
comercializado pelas requeridas, fornecedoras de modo habitual e profissional (artigos 2? e 3? do CDC).
?????????Neste sentido, o feito em apre?o deve estar jungido ?s regras pr?prias da rela??o
consumerista, com especial destaque ? aplica??o da responsabilidade objetiva do fornecedor de servi?os
em raz?o dos danos causados ao consumidor, nos moldes previstos no art. 14 do CDC, que disp?e que:
Art. 14. O fornecedor de servi?os responde, independentemente da exist?ncia de culpa, pela repara??o
dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos ? presta??o dos servi?os, bem como por
informa??es insuficientes ou inadequadas sobre sua frui??o e riscos. ?????????Por conseguinte,
consigno que o exame da lide passar? ao largo da discuss?o de eventual culpa das requeridas, por se
agitar de condi??o desinfluente para definir a responsabilidade das fornecedoras. ?????????PRELIMINAR
DE M?RITO 2.1 - Da taxa de corretagem. ?A discuss?o acerca da legalidade das construtoras e
incorporadoras exigirem o pagamento de comiss?o de corretagem dos promitentes compradores perdurou
por um longo per?odo em nossos tribunais, ocorrendo constantes modifica??es na jurisprud?ncia p?tria.
Malgrado a controv?rsia hist?rica referida, o Superior Tribunal de Justi?a encerrou a discuss?o atrav?s de
julgamento de recurso especial pela sistem?tica dos recursos repetitivos, pronunciando-se pela validade
da transfer?ncia do encargo de remunera??o do corretor ao adquirente do im?vel, portanto, ? legal a