TJPA 08/02/2021 - Pág. 2568 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021
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COMPET?NCIA DO SECRET?RIO DA FAZENDA DO ESTADO. ILEGALIDADE DA OMISS?O.
EXIST?NCIA DE PARECERES T?CNICOS FAVOR?VEIS AO PEDIDO DA IMPETRANTE. SEGURAN?A
CONCEDIDA. (...). O pedido ? juridicamente poss?vel e, da an?lise dos autos, verifica-se que a Impetrante
demonstrou seu interesse?jur?dico de ver restitu?do ou compensado o valor de R$ 243.401,88 (duzentos
e quarenta e tr?s mil, quatrocentos e um reais e oitenta e oito centavos), recolhido a maior a t?tulo de
ICMS. Preliminares rejeitadas.?4. No m?rito, conforme se depreende dos autos, a empresa Impetrante
demonstrou ter direito ? repeti??o de ind?bito, o que foi reconhecido administrativamente pelos pareceres
t?cnicos proferidos ao longo do processo administrativo fiscal e n?o foi impugnado nas informa??es
prestadas pela Autoridade coatora. Desse modo, configurada a ilegalidade da omiss?o da Autoridade
Impetrada em autorizar a compensa??o requerida pela Impetrante e tida como devida por ?rg?os da
pr?pria Secretaria da Fazenda do Estado do Par?.?5. Mandado de seguran?a conhecido e seguran?a
concedida para determinar ? Autoridade Impetrada que autorize a repeti??o de ind?bito na forma de
compensa??o, nos termos do art. 65, ? 1? da Lei Estadual n. 6.182/1998.?6. Agravo interno prejudicado.?
(2019.04988204-73, 210.302, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, ?rg?o Julgador SE??O DE
DIREITO P?BLICO, Julgado em 2019-11-26, Publicado em 2019-12-03). A atualiza??o do cr?dito dever?
observar as regras delimitadas no seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal: Ementa: DIREITO
CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZA??O MONET?RIA E JUROS MORAT?RIOS INCIDENTE
SOBRE CONDENA??ES JUDICIAIS DA FAZENDA P?BLICA. ART. 1?-F DA LEI N? 9.494/97 COM A
REDA??O DADA PELA LEI N? 11.960/09. IMPOSSIBILIDADE JUR?DICA DA UTILIZA??O DO ?NDICE
DE REMUNERA??O DA CADERNETA DE POUPAN?A COMO CRIT?RIO DE CORRE??O MONET?RIA.
VIOLA??O AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE (CRFB, ART. 5?, XXII). INADEQUA??O
MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZA??O DO RENDIMENTO
DA CADERNETA DE POUPAN?A COMO ?NDICE DEFINIDOR DOS JUROS MORAT?RIOS DE
CONDENA??ES IMPOSTAS ? FAZENDA P?BLICA, QUANDO ORIUNDAS DE RELA??ES JUR?DICOTRIBUT?RIAS. DISCRIMINA??O ARBITR?RIA E VIOLA??O ? ISONOMIA ENTRE DEVEDOR P?BLICO E
DEVEDOR PRIVADO (CRFB, ART. 5?, CAPUT). RECURSO EXTRAORDIN?RIO PARCIALMENTE
PROVIDO. 1. O princ?pio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5?, caput), no seu n?cleo essencial,
revela que o art. 1?-F da Lei n? 9.494/97, com a reda??o dada pela Lei n? 11.960/09, na parte em que
disciplina os juros morat?rios aplic?veis a condena??es da Fazenda P?blica, ? inconstitucional ao incidir
sobre d?bitos oriundos de rela??o jur?dico-tribut?ria, os quais devem observar os mesmos juros de mora
pelos quais a Fazenda P?blica remunera seu cr?dito; nas hip?teses de rela??o jur?dica diversa da
tribut?ria, a fixa??o dos juros morat?rios segundo o ?ndice de remunera??o da caderneta de poupan?a ?
constitucional, permanecendo h?gido, nesta extens?o, o disposto legal supramencionado. 2. O direito
fundamental de propriedade (CRFB, art. 5?, XXII) repugna o disposto no art. 1?-F da Lei n? 9.494/97, com
a reda??o dada pela Lei n? 11.960/09, porquanto a atualiza??o monet?ria das condena??es impostas ?
Fazenda P?blica segundo a remunera??o oficial da caderneta de poupan?a n?o se qualifica como medida
adequada a capturar a varia??o de pre?os da economia, sendo inid?nea a promover os fins a que se
destina. 3. A corre??o monet?ria tem como escopo preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua
desvaloriza??o nominal provocada pela infla??o. ? que a moeda fiduci?ria, enquanto instrumento de troca,
s? tem valor na medida em que capaz de ser transformada em bens e servi?os. A infla??o, por representar
o aumento persistente e generalizado do n?vel de pre?os, distorce, no tempo, a correspond?ncia entre
valores real e nominal (cf. MANKIW, N.G. Macroeconomia. Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH,
R.; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia. S?o Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2009, p. 10;
BLANCHARD, O. Macroeconomia. S?o Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29). 4. A corre??o monet?ria e a
infla??o, posto fen?menos econ?micos conexos, exigem, por imperativo de adequa??o l?gica, que os
instrumentos destinados a realizar a primeira sejam capazes de capturar a segunda, raz?o pela qual os
?ndices de corre??o monet?ria devem consubstanciar aut?nticos ?ndices de pre?os. 5. Recurso
extraordin?rio parcialmente provido. (RE 870947, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em
20/09/2017, AC?RD?O ELETR?NICO REPERCUSS?O GERAL - M?RITO DJe-262?DIVULG 17-112017?PUBLIC 20-11-2017)?. H? que se observar ainda o disposto no art. 167, par?grafo ?nico do CTN.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o r?u ? repeti??o do
ind?bito no valor de R$ 3.638.903,32 (tr?s milh?es, seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e tr?s reais e
trinta e dois centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e juros de mora legais, na forma da
fundamenta??o supra. Condeno o r?u ao pagamento de honor?rios advocat?cios, fixados em 1% (um por
cento) do valor da condena??o, na forma prevista no art. 85, ? 3?, V, do CPC. Condeno o r?u ao
pagamento das custas antecipadas pelo autor, ficando isento de eventuais custas pendentes. Resolvo o
processo com fulcro no art. 487, I, do CPC. Senten?a sujeita ao duplo grau de jurisdi??o. Transitada em
julgado, d?-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Paragominas/PA, 02 de fevereiro de 2021.