TJPA 09/02/2021 - Pág. 1568 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021
1568
dos artigos 319 a 321 do Digesto Processual Civil. Por outro lado, a legitimidade das partes ? facilmente
comprovada pelo contrato com aliena??o fiduci?ria e a mora do devedor foi demonstrada atrav?s da
notifica??o extrajudicial (fls. 12/13). Quanto ao contrato entabulado entre as partes, n?o vislumbro de
plano nenhuma m?cula ou v?cio de consentimento, tendo aparentemente observado as normas legais (fls.
132-135). ???????????Sobre o tema trago a baila julgado do Superior Tribunal de Justi?a e Tribunal de
Justi?a do Distrito Federal: RECURSO ESPECIAL. A??O DE BUSCA E APREENS?O. ALIENA??O
FIDUCI?RIA EM GARANTIA. DL 911/69. CONSTITUI??O EM MORA. NOTIFICA??O EXTRAJUDICIAL.
AVISO DE RECEBIMENTO (AR) COM INFORMA??O DE QUE O DEVEDOR MUDOU-SE.
COMPROVA??O DO RECEBIMENTO PESSOAL. DESNECESSIDADE. EXTIN??O DO PROCESSO SEM
RESOLU??O DE M?RITO. INDEVIDA. 1. A??o de busca e apreens?o da qual se extrai este recurso
especial, interposto em 16/5/19 e concluso ao gabinete em 1?/8/19. 2. O prop?sito recursal consiste em
definir se ? imprescind?vel a comprova??o simult?nea do encaminhamento de notifica??o ao endere?o
constante no contrato e do seu recebimento pessoal, para a constitui??o do devedor em mora nos
contratos de aliena??o fiduci?ria. 3. O pr?vio encaminhamento de notifica??o ao endere?o informado no
contrato pelo Cart?rio de T?tulos e Documentos ? suficiente para a comprova??o da mora, tornando-se
desnecess?rio ao ajuizamento da a??o de busca e apreens?o que o credor fiduci?rio demonstre o efetivo
recebimento da correspond?ncia pela pessoa do devedor. 4. O retorno da carta com aviso de recebimento
no qual consta que o devedor "mudou-se" n?o constitui, por si s?, fundamento para dizer que n?o foi
constitu?do em mora. 5. A bem dos princ?pios da probidade e boa-f?, n?o ? imput?vel ao credor fiduci?rio
a des?dia do devedor que deixou de informar a mudan?a do domic?lio indicado no contrato, frustrando,
assim, a comunica??o entre as partes. 6. Na hip?tese dos autos, o Tribunal de origem extinguiu o
processo sem resolu??o de m?rito, por aus?ncia de comprova??o da mora para o ajuizamento da a??o de
busca e apreens?o, sob o fundamento de o AR constar a mudan?a do devedor. Esse entendimento n?o se
alinha ? jurisprud?ncia do STJ. 7. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1828778/RS, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, 3? TURMA, julg. 27/08/2019, DJe 29/08/2019). APELA??O C?VEL. BUSCA E
APREENS?O. DECRETO-LEI 911/69. MORA DO DEVEDOR. NOTIFICA??O EXTRAJUDICIAL.
ENDERE?O CONTRATUAL. DEVEDOR DESCONHECIDO NA LOCALIDADE. MORA CONFIGURADA. 1.
Nos contratos de aliena??o fiduci?ria em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69, a mora se configura
automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex re), mas o deferimento da busca e
apreens?o tem como pressuposto a comprova??o dessa mora por meio de notifica??o do devedor
fiduciante (S?mula 72/STJ). 2. Prescind?vel para a regularidade na comprova??o da mora do devedor a
exig?ncia de recebimento da notifica??o que foi encaminhada ao endere?o constante no contrato, ainda
que, no aviso de recebimento, anotado devedor desconhecido. 3. Apela??o conhecida e provida. (Ac?rd?o
1272412, 07105064320198070006, Rel. F?BIO EDUARDO MARQUES, 7? Turma C?vel, julg.: 5/8/2020,
pub. no DJE: 24/8/2020). ???????????Desde j?, em um primeiro momento, pondero que a constri??o do
ve?culo no sistema RENAJUD se torna in?cua diante do impedimento legal de transfer?ncia do bem
alienado. Nesse sentido a jurisprud?ncia que me oriento: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E
APREENS?O - MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENS?O CONCEDIDA - IMPEDIMENTO JUDICIAL
DE CIRCULA??O DO VE?CULO - RENAJUD - IMPOSSIBILIDADE. V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO A??O DE BUSCA E APREENS?O - CL?USULA DE ALIENA??O FIDUCI?RIA - LAN?AMENTO DE
IMPEDIMENTO DE TRANSFER?NCIA VIA RENAJUD - DESNECESSIDADE - IMPEDIMENTO DE
CIRCULA??O - POSSIBILIDADE. 1. O sistema RENAJUD ? uma ferramenta eletr?nica criada para
interligar o Poder Judici?rio e o DENATRAN. Departamento Nacional de Tr?nsito, com a finalidade de
agilizar as consultas e o envio de ordens judiciais de restri??o de ve?culos. 2. Embora a restri??o judicial
de transfer?ncia de ve?culo seja medida permitida por lei, a jurisprud?ncia vem se posicionando no sentido
de que ? desnecess?ria a constri??o via sistema RENAJUD quando o ve?culo possui gravame de
aliena??o fiduci?ria, porquanto o impedimento de transfer?ncia judicial resta in?cuo, haja vista que o
gravame da aliena??o fiduci?ria, por si s?, impede a transfer?ncia do ve?culo a terceiros sem o
consentimento do credor fiduci?rio. 3. Entretanto, quanto ao pedido de lan?amento de impedimento de
circula??o no prontu?rio do ve?culo pelo sistema RENAJUD, diante da recente altera??o do Decreto-Lei
n? 911/69 e sua expressa previs?o no ? 9? do art. 3?, deve ser inserido o impedimento de circula??o, haja
vista se tratar de ordem judicial de busca e apreens?o de ve?culo de dif?cil localiza??o em raz?o da
grande extens?o do territ?rio brasileiro. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Agravo de
Instrumento n? 0251107-43.2015.8.13.0000 (1), 11? C?mara C?vel do TJMG, Rel. Mariza Porto. j.
19.08.2015, Publ. 27.08.2015). ???????????Com efeito, restando comprovada a mora da parte requerida
(S?mula n. 72 do STJ), bem como caracterizado o perigo da demora - possibilidade real de dilapida??o e
deprecia??o do bem dado em garantia do valor financiado - e a probabilidade do direito - documenta??o
acostada ? inicial e legisla??o aplic?vel a mat?ria, justifica-se a interven??o judicial e o deferimento da