TJPA 09/02/2021 - Pág. 3342 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021
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inadimplentes, embora tivesse quitado a d?vida. ??????????????Inicialmente cumpre fixar como ponto
controvertido da presente demanda a exist?ncia de dano moral em preju?zo da parte requerente,
como decorr?ncia dos fatos descritos nos autos. ??????????????? fato incontroverso que a parte
requerente entabulou contrato de cons?rcio com a requerida ADMINISTRADORA
DE CONS?RCIO NACIONAL HONDA, como revela a inicial e a contesta??o. O documento foi assinado na
sede da requerida TAPAJ?S COM?RCIO DE MOTOS LTDA - TAPAJ?S MOTOS, o que n?o ? suficiente
para ensejar sua condena??o, motivo pelo qual a demanda ? improcedente com rela??o a ela.
??????????????A requerente alegou que realizou negocia??o para quitar a d?vida mediante parcela
?nica e que, ato cont?nuo, realizou o pagamento, todavia, a requerida se negou a dar baixa na anota??o,
o que caracteriza dano moral. ??????????????Caracterizado o dano moral, h? de ser fixada a
indeniza??o em valor consent?neo com a gravidade da les?o, mas n?o a quantia pugnada.
??????????????Ademais, observadas posi??es familiar, cultural, social e econ?mico-financeira da
ofendida e as condi??es econ?micas e o grau de culpa do lesante, de modo que com a indeniza??o se
consiga trazer uma satisfa??o para o ofendido, sem configurar enriquecimento sem causa, e ainda,
uma san??o para o ofensor. ??????????????Assim, considerando a gravidade o ato il?cito praticado pela
requerida ADMINISTRADORA DE CONS?RCIO NACIONAL HONDA de n?o retirar o nome da requerente
do SPC, embora tenha quitado o d?bito, e, considerando o car?ter pedag?gico de que tamb?m deve se
revestir a indeniza??o por danos morais, mostra-se adequado o importe de R$ 3.000,00 (tr?s mil reais), a
ser pago ? parte autora. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A??O
DE INDENIZA??O POR DANOS MORAIS. AUS?NCIA DE PREQUESTIONAMENTO. S?MULA N. 211 DO
STJ. MANUTEN??O INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO
MORAL. VALOR RAZO?VEL. REEXAME F?TICO DOS AUTOS. S?MULA N. 7/STJ. 1.
"Inadmiss?vel recurso especial quanto ? quest?o que, a despeito da oposi??o de
embargos declarat?rios, n?o foi apreciada pelo Tribunal a quo" (S?mula n. 211/STJ). 2. A jurisprud?ncia do
Superior Tribunal de Justi?a admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado
a t?tulo de danos morais, quando ?nfimo ou exagerado. Hip?tese, todavia, em que a verba indenizat?ria,
consideradas as circunst?ncias de fato da causa, foi estabelecida pela inst?ncia ordin?ria em
conformidade com os princ?pios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. N?o cabe, em recurso especial,
reexaminar mat?ria f?tico-probat?ria (S?mula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ
- AgInt no AREsp: 1325629 SP 2018/0172746-0, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de
Julgamento: 04/12/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publica??o: DJe 07/12/2018)
??????????????Percebe-se, destarte, que o dano moral fica configurado quando se molesta a parte
afetiva do patrim?nio moral, como no caso de frustra??o, dor e tristeza, o que inegavelmente ocorreu
na hip?tese vertente. ??????????????O dano moral n?o pode ser recomposto, j? que imensur?vel em
termos de equival?ncia econ?mica. A indeniza??o concedida ? apenas uma justa
e necess?ria repara??o em pec?nia, como forma de atenuar o padecimento sofrido. ??????????????O
pedido, portanto, merece integral acolhida, restando prejudicada a an?lise dos pedidos
contrapostos, decorr?ncia l?gica da proced?ncia dos pedidos formulados pela parte autora.
?????????????? Com essas considera??es, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
para condenar ADMINISTRADORA DE CONS?RCIO NACIONAL HONDA a indenizar pelos danos morais
GENA?NA F?TIMA MITTKUS no valor de R$ 3.000,00 (tr?s mil reais), acrescidos de
corre??o monet?ria pelo INPC e juros de 1% ao m?s a partir da data da publica??o desta senten?a e
proceder a exclus?o da parte autora do cadastro de inadimplentes no prazo de 5 (cinco) dias.
??????????????Em consequ?ncia, extingo o processo COM RESOLU??O DE M?RITO, com fulcro no
art. 487, I, do CPC. ??????????????Sem custas e honor?rios, na forma do art. 55 da Lei n? 9.099/95.
??????????????Intimem-se as partes, especialmente quanto ao cabimento de recurso inominado (prazo
de 10 dias), mediante recolhimento de custas. ??????????????Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
??????????????? ??????????????Novo Progresso/PA, 19 de janeiro de 2021. Francisco Gilson Duarte
Kumamoto Segundo Juiz de Direito Substituto
PROCESSO: 00000291520128140115 PROCESSO ANTIGO: 201210000159
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO
SEGUNDO A??o: Procedimento Comum Cível em: 22/01/2021---REQUERIDO:MARCIO NATALINO
PIOVESAN CORDEIRO Representante(s): OAB 12901 - RONI YUTAKA YAMAGUTI (ADVOGADO)
OAB 12901 - RONI YUTAKA YAMAGUTI (ADVOGADO) REQUERENTE:LUCIVELTON FERREIRA DOS
SANTOS Representante(s): OAB 11037 - CLAUDIONIR FARIAS (ADVOGADO) OAB 11037 CLAUDIONIR FARIAS (ADVOGADO) . PROCESSO nº: 0000029-15.2012.8.14.0115 DESPACHO