TJPA 11/02/2021 - Pág. 938 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
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ARGUIDAS. M?RITO. VALIDADE DA CL?USULA CONTRATUAL DE TOLER?NCIA
ESTIPULADA.?LIMITE DE 180 DIAS. EFETIVO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA FIXADO. AFASTADA
A ALEGA??O DE CASO FORTUITO E FATO DE TERCEIRO COMO CAUSAS EXCLUDENTES DE
RESPONSABILIDADE CIVIL. AUS?NCIA DE PROVAS DEMONSTRATIVAS DA SUA OCORR?NCIA.
CAB?VEIS OS LUCROS CESSANTES PLEITEADOS. PREJU?ZO PRESUMIDO. ENTENDIMENTO DO
STJ. MULTA CONTRATUAL PREVISTA PELO ATRASO NA ENTREGA DO IM?VEL. CL?USULA 5?.
N?O-CUMULA??O COM LUCROS CESSANTES. RECENTE JULGADO DO STJ EM RECURSO
ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROV?RSIA (RESP 1635428/SC). AFASTADA A INCIDENCIA
DA CL?USULA PENAL E IMPUTA??O DE PAGAMENTO DOS LUCROS CESSANTES PELA
DEMANDADA/APELANTE. AN?LISE DAS CIRCUNST?NCIAS DO CASO CONCRETO- CONFIGURA??O
DO DANO MORAL. SENTEN?A REFORMADA EM PARTE.?Recurso conhecido e provido em
parte.?(2019.04574577-33, 209.300, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, ?rg?o Julgador 1?
TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2019-11-04, Publicado em 2019-11-06) (grifo nosso).
???????Dessa forma, depreende-se que ? v?lida a cl?usula de toler?ncia de 180 (cento e oitenta) dias
prevista. No entanto, sua efic?cia depende n?o s? da informa??o, ao consumidor, de sua exist?ncia e
aplica??o, mas tamb?m de comprova??o dos eventos extraordin?rios que implicam na sua observ?ncia no
caso concreto. ???????Descumpridas tais exig?ncias, configura-se a mora na entrega,
independentemente da cl?usula de toler?ncia.? ??????Ensina LACERDA DE ALMEIDA em seu cl?ssico:
A m?ra ? uma especie de delicto cuja repara??o tem de ser feita o mais completo que seja possivel. (Dos
Effeitos das Obriga??es. Lacerda de Almeida. Freitas Bastos: Rio de Janeiro, 1934, p. 161). ??????No
caso concreto, n?o foram noticiados eventos fortuitos ou de for?a maior que autorizem a prorroga??o de
180 (cento e oitenta) dias. Dessa forma, inaplic?vel a CL?USULA S?TIMA, item 7.1.1., que prev? a
toler?ncia de 180 (cento e oitenta) dias, de forma que configurada a mora a partir de Dezembro/2013.
???????DOS DANOS MATERIAIS ???????AGOSTINHO ALVIM ensina em seu cl?ssico: Se, como dizem
os civilistas, para a verifica??o cabal do dano, devemos ter em vista o patrim?nio daquele que o sofreu, tal
como estaria se n?o existira o dano, bem se v?, desde logo, a necessidade de levar em conta, n?o
s?mente o desfalque, mas tudo o que n?o entrou ou n?o entrar? para ?sse patrim?nio, em virtude de certo
fato danoso. Assim que, o dano, em t?da a sua extens?o, h? de abranger aquilo que efetivamente se
perdeu e aquilo que se deixou de lucrar. (Da Inexecu??o das Obriga??es e suas Conseq??ncias.
Agostinho Alvim. 2? ed. S?o Paulo: Saraiva, 1955, p. 199). ???????Evidentemente h? preju?zo material ?
parte autora, que pagou pelo bem, aplicando dinheiro. O dinheiro poderia estar se multiplicando em
aplica??o financeira, por exemplo, ou investido em outros projetos de vida do consumidor, mas foi
entregue ao construtor, com a finalidade de receber o im?vel. ???????Nessa l?gica, tem o consumidor
direito ao ressarcimento pelo tempo em que n?o p?de usufruir do bem, em raz?o da mora das empresas
requeridas. ???????O Superior Tribunal de Justi?a, ao tratar do tema, entendeu que os lucros cessantes,
na hip?tese de atraso na entrega da obra, por culpa da construtora, s?o presumidos. De fato, assim
destaca o Informativo n? 0626 da Corte Superior: O atraso na entrega do im?vel enseja pagamento de
indeniza??o por lucros cessantes durante o per?odo de mora do promitente vendedor, sendo presumido o
preju?zo do promitente comprador. ???????Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IM?VEL. ATRASO NA ENTREGA.
1. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. PRECEDENTES. S?MULA 83/STJ. TERMO FINAL. 2. DANO
MORAL. S?MULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprud?ncia desta Corte Superior
se consolidou no sentido de que ? cab?vel a condena??o ao pagamento de lucros cessantes nos casos de
descumprimento do prazo para entrega de im?vel objeto de compromisso de compra e venda,
presumindo-se o preju?zo do promitente comprador. 2. Para prevalecer conclus?o contr?ria ao decidido
pelo Tribunal estadual, necess?ria se faz a revis?o do acervo f?tico dos autos, provid?ncia inviabilizada,
nesta inst?ncia superior, pela S?mula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1845766/SP,
Rel. Ministro MARCO AUR?LIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 06/04/2020)
(grifo nosso). AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARA??O NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MORAIS. DIVERG?NCIA JURISPRUDENCIAL.
S?MULA N? 284/STF. LUCROS CESSANTES. PRESUN??O. 1. Recurso especial interposto contra
ac?rd?o publicado na vig?ncia do C?digo de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos n?s 2 e
3/STJ). 2. ? considerado deficiente em sua fundamenta??o o recurso interposto com fulcro na al?nea "c"
do permissivo constitucional que n?o indica, de maneira espec?fica, quais dispositivos da legisla??o
federal teriam recebido interpreta??o divergente e que mereceriam uniformiza??o pelo Superior Tribunal
de Justi?a. 3. O Superior Tribunal de Justi?a entende que presum?veis os lucros cessantes no caso de
atraso na entrega da obra. Precedentes. 4. Agravo interno n?o provido. (AgInt nos EDcl no AREsp
1552244/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS B?AS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2020,