TJPA 19/02/2021 - Pág. 1466 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
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de origem consignou ser devida a restitui??o integral do montante pago pelos agravados, haja vista que a
rescis?o contratual por estes requerida ? proveniente de culpa da construtora, que atrasou a entrega do
im?vel objeto de compra e venda, nos termos da S?mula 543 desta Corte. 2- No tocante aos lucros
cessantes, pertinente registrar que o entendimento do Superior Tribunal de Justi?a ? no sentido de que, no
caso de inadimplemento contratual por atraso na entrega de im?vel, estes s?o presumidos. 3- Agravo
interno a que se nega provimento? (STJ - AGInt-EDcl-REsp 1863232/SP - (2020/0043636-8) - 3? T. - Rel.
Marco Aur?lio Bellizze - DJe 01.09.2020 ) EMENTA: ?AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - DECIS?O DA PRESID?NCIA - RECONSIDERA??O - A??O DE INDENIZA??O - COMPRA E
VENDA - ATRASO NA ENTREGA DO IM?VEL - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA FUNDAMENTO N?O IMPUGNADO - S?MULA 283/STF - VIOLA??O AOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015 - INEXIST?NCIA - LUCROS CESSANTES - PREJU?ZO PRESUMIDO - AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - 1- Agravo interno contra decis?o
da Presid?ncia que n?o conheceu do agravo. Reconsidera??o, diante da exist?ncia de impugna??o, na
peti??o de agravo, da decis?o que n?o admitiu o recurso especial na origem. 2- N?o se verifica a alegada
viola??o aos arts. 489, ? 1?, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu,
fundamentadamente, as quest?es que lhe foram submetidas. 3- A contradi??o que autoriza a oposi??o de
embargos declarat?rios ? aquela interna ao decisum, existente entre a fundamenta??o e a conclus?o do
julgado ou entre premissas do pr?prio julgado, o que n?o se observa no caso em exame. 4- A aus?ncia de
impugna??o, nas raz?es do recurso especial, de fundamento aut?nomo e suficiente ? manuten??o do
ac?rd?o recorrido atrai o ?bice da S?mula 283 do STF. 5- O atraso na entrega do im?vel enseja
pagamento de indeniza??o por lucros cessantes durante o per?odo de mora do promitente vendedor,
sendo presumido o preju?zo do comprador. 6- Agravo interno provido para, reconsiderando a decis?o
agravada, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial? (STJ - AGInt-AG-REsp
1.513.189/RJ - (2019/0153692-8) - Rel. Min. Raul Ara?jo - DJe 11.04.2020 ) ????J? no Recurso Especial
repetitivo n? 1.614.721/DF, da relatoria do Ministro Lu?s Felipe Salom?o, o STJ decidiu da mesma
maneira e ali fixou teses, RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROV?RSIA. COMPRA E
VENDA DE IM?VEL NA PLANTA. ATRASO NA?ENTREGA. NOVEL LEI N. 13.786/2018. CONTRATO
FIRMADO ENTRE AS PARTES ANTERIORMENTE ? SUA VIG?NCIA. N?O INCID?NCIA. CONTRATO
DE ADES?O. OMISS?O DE MULTA EM BENEF?CIO DO ADERENTE. INADIMPLEMENTO DA
INCORPORADORA. ARBITRAMENTO JUDICIAL DA INDENIZA??O, TOMANDO-SE COMO
PAR?METRO OBJETIVO A MULTA ESTIPULADA EM PROVEITO DE APENAS UMA DAS PARTES,
PARA MANUTEN??O DO EQUIL?BRIO CONTRATUAL. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036
do CPC/2015, ? a seguinte: No contrato de ades?o firmado entre o comprador e a
construtora/incorporadora, havendo previs?o de cl?usula penal apenas para o inadimplemento do
adquirente, dever? ela ser considerada para a fixa??o da indeniza??o pelo inadimplemento do vendedor.
As obriga??es heterog?neas (obriga??es de fazer e de dar) ser?o convertidas em dinheiro, por
arbitramento judicial. 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido. (REsp 1614721/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOM?O, SEGUNDA SE??O, julgado em 22/05/2019, DJe 25/06/2019) (grifei)
????As teses jur?dicas advindas deste julgamento foram as seguintes: TEMA 970: A cl?usula penal
morat?ria tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obriga??o e, em regra, estabelecido
em valor equivalente ao locativo, afasta sua cumula??o com lucros cessantes. Tema 971: No contrato de
ades?o firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previs?o de cl?usula penal
apenas para o inadimplemento do adquirente, dever? ela ser considerada para a fixa??o da indeniza??o
pelo inadimplemento do vendedor. As obriga??es heterog?neas (obriga??es de fazer e de dar) ser?o
convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial. ????Assim, parece ser absolutamente ausente qualquer
d?vida quanto ao dever de indenizar que as R?s possuem em raz?o do inadimplemento da entrega do
referido im?vel no prazo legal, a? j? contabilizado o prazo da cl?usula de toler?ncia (julho/2011). ????O
im?vel somente foi entregue em junho/2012! ????Recentemente jurisprud?ncia do C. STJ definiu que a
condena??o da r?, em contratos de incorpora??o imobili?ria, ?havendo previs?o de cl?usula penal apenas
para o inadimplemento do adquirente, dever? ela ser considerada para a fixa??o da indeniza??o pelo
inadimplemento do vendedor?. ????Na cl?usula 10.1, al?neas ?b? e ?c?, do contrato anexado aos autos,
fl. 87, restou estipulada a incid?ncia de juros de mora de 1% (um por cento) ao m?s, ou fra??o, calculados
dia a dia, que incidir?o sobre o valor do principal, al?m de multa (car?ter compensat?rio) de 2% sobre o
valor da parcela, que no caso, de maneira inversa, incide sobre o valor do bem. ????Assim, tenho como
procedente este pedido e por isso condeno as empresas requeridas, solidariamente, ao pagamento da
multa morat?ria prevista em contrato como forma de indenizar pelo atraso na entrega da obra, desde
agosto/201 at? a efetiva entrega do bem aos autores, que ocorreu em junho/2012. Esse valor dever? ser
apurado oportunamente pelos requerentes em c?lculo aritm?tico. ????? bom dizer que a jurisprud?ncia