TJPA 05/03/2021 - Pág. 1129 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7094/2021 - Sexta-feira, 5 de Março de 2021
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Réu PAULO RONALDO DA ROSA em virtude de não ter sido o autor do delito, ex vi do Art. 395, Inciso II,
do Código de Processo Penal brasileiro, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Transitada em
julgado a presente decisão, dê-se baixa na distribuição quanto ao Réu Paulo Ronaldo da Rosa, devendo
ser oficiado a Polícia Judiciaria para que também dê-se baixa no registro policial da presente demanda em
nome do Acusado. Cumpra-se o requerimento do Ministério Público formulado às fls. 44/45, devendo ser
remetido cópia dos autos à Seccional Urbana de São Brás para que diligencie a fim de encontrar o
verdadeiro autor do delito. Publique-se. Registre-se e cumpra-se. Belém/PA, 01 de março de 2021.
Jackson José Sodré Ferraz Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém PROCESSO:
00033092820208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JACKSON JOSE SODRE FERRAZ A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 01/03/2021
DENUNCIADO:GUILHERME ITALO PEREIRA SOARES Representante(s): OAB 9612 - MARCIO FABIO
NUNES DA SILVA (ADVOGADO) VITIMA:P. C. Representante(s): OAB 23230 - FELIPE JALES
RODRIGUES (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) OAB 20739 - BRENDA LUANA VIANA RIBEIRO
(ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) OAB 20167 - RODRIGO COSTA LOBATO (ASSISTENTE DE
ACUSAÇÃO ) OAB 26576 - RAISSA PONTES GUIMARAES (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) OAB 14800
- RICARDO NASSER SEFER (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) VITIMA:G. W. S. . DESPACHO Vista ao
MP quanto as petições de fls. 147/148. Belém/PA, 01 de março de 2021. JACKSON JOSÉ SODRÉ
FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 00093992320188140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACKSON JOSE
SODRE FERRAZ A??o: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo em: 01/03/2021
QUERELANTE:ANTONIO CASTELLO BRANCO ROCHA NETO Representante(s): OAB 17330 ANTONIO REIS GRAIM NETO (ADVOGADO) QUERELADO:BRENDA PAMPLONA MOREIRA
Representante(s): OAB 23016 - MARCOS VENICIUS LISBOA RODRIGUES JUNIOR (ADVOGADO) .
DESPACHO Intime-se o espólio, ou herdeiros, ou sucessores para se habilitarem nos autos e dizer se tem
interesse no prosseguimento da presente demanda. Assino o prazo constante no Art. 60, II, do Código de
Processo Penal para legitimados do Art. 31, do CPP, efetuarem o prosseguimento do feito, sob pena de
perempção. Publique-se. Int. Belém/PA, 01 de março de 2021. JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de
Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 00099749420198140401 PROCESSO ANTIGO:
---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HELOISA SAMI DAOU A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 01/03/2021 DENUNCIADO:ISRAEL BARROS BAIA Representante(s): OAB
11876 - ALBERTO FRANCO PIMENTEL BELEZA (ADVOGADO) VITIMA:M. G. A. C. Representante(s):
OAB 21041 - THEO FABIO ALVES DE CRISTO MONTEIRO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) OAB 27278
- MARCELO ALMEIDA DE SOUZA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) VITIMA:T. C. N. . ATO
ORDINAT?RIO Ficam os advogados FERNANDO DA SILVA GON?ALVES, OAB/PA 1.283, ALBERTO
FRANCO PIMENTEL BELEZA, OAB/PA 11876, THEO FABIO ALVES DE CRISTO MONTEIRO, OAB/PA
21.041(assistente de acusa??o), MARCELO ALMEIDA DE?SOUZA ? OAB/PA 27.278(assistente de
acusa??o), INTIMADOS da audi?ncia designada para o dia 14 DE ABRIL DE 2021, ?S 10:00 HORAS, nos
autos da A??o Penal por infra??o do ART. 171 E 339 DO CPB E ART. 106 DA LEI 10741/03, Processo n?
00099749420198140401, que o Minist?rio P?blico move contra ISRAEL BARROS BAIA. Bel?m-PA,
01/03/2021. PROCESSO: 00101547620208140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 01/03/2021 DENUNCIADO:REINALDO DOS SANTOS SILVA
VITIMA:I. G. S. DENUNCIADO:VALDINEI OLIVEIRA DO NASCIMENTO. DESPACHO / MANDADO 1.
RECEBO a denúncia formulada pelo Ministério Público, porquanto, além de não configurar situação de
rejeição, preencheu os pressupostos do Art. 41, do CPP. 2. CITEM-SE os acusados REINALDO DOS
SANTOS SILVA e VALDINEI OLIVEIRA DO NASCIMENTO para responderem a acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. 3. Citados os acusados, se estes NÃO APRESENTAREM A RESPOSTA ou NÃO
CONSTITUIREM ADVOGADO, no prazo legal, desde já nomeio o Defensor Público vinculado a 5ª Vara
Criminal - Defensoria Pública, concedendo-lhe vistas dos autos para resposta, nos termos do Art. 396-A,
c/c o Art.406 e § 3º, do CPP. 4. Em caso de infrutífera a citação, cite-os por edital com prazo de 15
(quinze) dias nos termos do Art. 361, do CPP. 5. A Secretaria Judicial deverá tomar as seguintes
providências: a) ALIMENTAÇÃO dos serviços de estatística e bancos de dados, com os dados relativos ao
denunciado e respectivo processo; b) INSERIR no sistema de controle de presos provisórios, se for o caso
de réu preso (SISPE); c) CERTIFICAR se houve encaminhamento de LAUDOS PERICIAIS eventualmente
necessários, em caso do não atendimento, reiterar imediatamente com prazo de 05 (cinco) dias; d) TARJA
ou IDENTIFICAÇÃO nos processos de réus presos, réus com prazo prescricional reduzido (21 e 71 anos
de idade), regime de publicidade restrita (sigilosos). Observe-se que o presente servirá como mandado de
citação. Intimem-se. Oficie-se. Cumpra-se. Belém (PA), 01 de março de 2021 JACKSON JOSÉ SODRÉ