TJPA 22/03/2021 - Pág. 3283 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7105/2021 - Segunda-feira, 22 de Março de 2021
3283
Número do processo: 0800324-64.2018.8.14.0032 Participação: IMPETRANTE Nome: JERCICA
ALBUQUERQUE DE ANDRADE Participação: ADVOGADO Nome: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ
OAB: 13143/PA Participação: ADVOGADO Nome: OTACILIO DE JESUS CANUTO OAB: 012633/PA
Participação: IMPETRADO Nome: JARDEL VASCONCELOS CARMO Participação: IMPETRADO Nome:
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Vara Única da Comarca de Monte Alegre
[Anulação e Correção de Provas / Questões] - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - 080032464.2018.8.14.0032
Nome: JERCICA ALBUQUERQUE DE ANDRADE
Endereço: canp, comundade rural, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000
Advogado: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ OAB: PA13143 Endereço: desconhecido Advogado:
OTACILIO DE JESUS CANUTO OAB: PA012633 Endereço: rua mendonça furtado, 408, pajuçara,
MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000
Nome: JARDEL VASCONCELOS CARMO
Endereço: rua desembargador inácio guilhon, 567, cidade alta, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000
Nome: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE/PA
Endereço: praça tiradentes, 100, cidade baixa, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000
SENTENÇA CÍVEL COM MÉRITO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Mandado de Segurança com pedido de liminar formulado por JERCICA
ALBUQUERQUE DE ANDRADE , já qualificado, contra ato praticado pelo Senhor Prefeito Municipal de
Monte Alegre, Sr. JARDEL VASCONCELOS CARMO, igualmente qualificado, aduzindo em resumo que
“(...) O município de Monte Alegre realizou o concurso público 004/2015, para provimento de diversos
cargos efetivos, sendo que o mesmo fora homologado pela Portaria nº 087/2009, no dia 23 de fevereiro de
2016 e publicado no diário da FAMEP no dia seguinte, consoante demonstra a publicação, apud acta
(doc. 02).
Conforme a portaria nº 087/2016, o concurso público teve a vigência de 02 (dois) anos, portanto, a
validade do referido certame foi até o dia 24 de fevereiro de 2018, sendo que não houve prorrogação do
certame, pois, recentemente foi revogada por este R. Juízo uma tutela de urgência no autos da ação
cautelar, nº Processo nº 0001741-85.2018.814.0032, que concedeu a prorrogação do concurso em
questão, a pedido de uma ação proposta pelo Ministério Público, decisão anexa (doc. 03).
A impetrante, por sua vez, concorreu para o cargo efetivo de Professor de Educação Infantil e de 1ª a 5ª
ano - Zona Rural, cujo certame ofertou 20 (vinte) vagas para o referido cargo, vide página 36 do edital
anexo (doc. 04).
Com efeito, a impetrante obteve o 41º (quadragésimo primeiro) lugar no resultado final para o cargo
supramencionado, conforme demonstra o resultado do concurso, página 243 (doc. 05).
Ésalutar consignar que a Administração Pública Municipal, no total convocou e nomeou 39 (trinta e nove)
candidatos, sendo 19 (dezenove) classificados, e mais 20 (vinte) candidatos aprovados (fora do limite de