TJPA 29/03/2021 - Pág. 2761 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021
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COMARCA DE PARAGOMINAS
SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS
RESENHA: 25/03/2021 A 25/03/2021 - SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE
PARAGOMINAS - VARA: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS PROCESSO:
00101032120198140039 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
---- A??o: Procedimento Comum Cível em: REQUERENTE: G. P. P. R. Representante(s): OAB 27480-A LUIZ OTAVIO SILVA ANGELINI (ADVOGADO) REQUERIDO: N. V. L. M. Representante(s): OAB 5201 ELDELY DA SILVA HUBNER (ADVOGADO) REQUERIDO: B. M. L. C. Representante(s): OAB 5201 ELDELY DA SILVA HUBNER (ADVOGADO) REQUERIDO: L. M. L. Representante(s): OAB 5201 ELDELY DA SILVA HUBNER (ADVOGADO)
RESENHA: 26/03/2021 A 26/03/2021 - SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE
PARAGOMINAS - VARA: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS PROCESSO:
00020148820038140039
PROCESSO
ANTIGO:
200110048801
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): TÁSSIA MURARO AIRES A??o: Execução de
Título Extrajudicial em: 26/03/2021 AUTOR:BANCO DA AMAZONIA SA Representante(s): OAB 7535 SAMUEL NYSTRON DE ALMEIDA BRITO (ADVOGADO) ARIELSON RIBEIRO LIMA (ADVOGADO)
REU:CHARLSTON CARLOS BETZEL Representante(s): OAB 17226 - EVERSON GOMES CAVALCANTI
(ADVOGADO) OAB 11818 - GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA (ADVOGADO) OAB 2999 - TALISMAN
SECUNDINO DE MORAES SENIOR (ADVOGADO) REU:ELENICE ANDRADE BETZEL. ESTADO DO
PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL C E R T
I D Ã O CERTIFICO para os devidos fins que consta atualizado o montante depositado na subconta nº
1677500738 de R$ 2.819.953,85 (dois milhões oitocentos e dezenove mil novecentos e cinquenta e três
reais e oitenta e cinco centavos) conforme extrato em anexo. O referido é verdade e dou fé.
Paragominas/PA, 26 de Março de 2021. TÁSSIA MURARO AIRES Diretora de Secretaria da 1ª Vara da
Comarca de Paragominas ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza, INTIME-SE O EXEQUENTE
para vista dos autos e para cumprimento das determinações contidas na decisão de fls. 716/720.
Paragominas/PA, 26 de Março de 2021. TÁSSIA MURARO AIRES Diretora de Secretaria da 1ª Vara da
Comarca de Paragominas
RESENHA: 22/03/2021 A 26/03/2021 - SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE
PARAGOMINAS - VARA: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS PROCESSO:
00059334020188140039 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
FERNANDA AZEVEDO LUCENA A??o: Ação Civil Pública em: 22/03/2021 AUTOR:MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO:CIRENE AIKO HARO DONADIA Representante(s): OAB
23784-A - GUINTER REINKE (ADVOGADO) . SENTEN?A Trata-se de a??o civil p?blica proposta pelo
MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DO PAR? em face de CIRENE AIKO HARO DONADIA, na qual
alega o autor que a r?, em 14/09/2011, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renov?veis - IBAMA, desmatou ?rea de preserva??o ambiental sem autoriza??o da autoridade
competente, causando dano ambiental a ser reparado. Requer que a r? seja condenada a obriga??o de
fazer consistente em recuperar, restaurar, recompor regenerar a ?rea ambiental degradada, conforme
pedido. Inicial e documentos ?s fls. 02/46. Realizada audi?ncia, a concilia??o restou infrut?fera (fls. 52).
Contesta??o apresentada ?s fls. 54/69. Arguiu a preliminar de prescri??o. No m?rito, alegou que, quando
adquiriu a fazenda, est? j? estava desmatada, n?o podendo ser responsabilizada por ato de terceiro.
Pugna pela improced?ncia do pedido. R?plica (fls. 72/77). Tentada nova concilia??o, esta restou
infrut?fera. Instadas a se manifestarem sobre pontos controvertidos e provas que pretendiam produzir, as
partes deixaram transcorrer in albis o prazo (fl. 82 e 83). DECIDO. Rejeito a prescri??o arguida, com
fundamento no seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal que, em sede de repercuss?o geral, firmou
a tese da imprescritibilidade da repara??o civil de danos ambientais, cujo teor segue: Ementa: RECURSO